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Pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia?

Neste texto serão tratadas as seguintes questões:

  1. E quando o pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer?
  2. E como fica o filho, se o pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, mas começa a pagar menos do que a criança precisa?

Pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia? Esta é uma questão que precisa ser explicada com base nas decisões judiciais. Veja no texto abaixo como isto funciona.

Pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, sim! Falamos aqui no pai, por serem os homens que, na maioria das vezes, são os que pagam pensão alimentícia. Muito embora a explicação aqui sirva perfeitamente para as mães que pagam a pensão alimentícia.

Como dito, não existe nada na lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. O que existe são várias e várias decisões que estabelecem um valor menor de pagamento de pensão. Inclusive, já na sentença, das decisões das Varas de Família, isto vem definido. O juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido durante o processo e já fixa um valor em caso de desemprego.

No exemplo abaixo vemos uma situação de acordo judicial onde, inclusive, o genitor está desempregado. Vejam que o valor de 27,5% do salário mínimo é para a situação de desemprego do genitor. Quando ele conseguir um novo emprego, já ficou estabelecido que ele contribuirá com 25% dos seus rendimentos.

E quando o pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer?

Neste caso o pai pode pedir uma revisão no valor da pensão. Este é um procedimento que possui sólida base legal. Está previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e, também, no Código Civil Brasileiro.

Vejamos o que diz cada uma das leis:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

O artigo 15º da Lei de Alimentos contém a seguinte norma:

“A decisão judicial que sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

Isto quer dizer que, enquanto houver a obrigação do pagamento da pensão alimentícia, esta obrigação, a qualquer momento, pode ter seu valor modificado, tanto para mais quanto para menos, desde que, num processo de Revisional de Alimentos, se prove que existe as condições para tanto. O pai, ou mãe, que precisa pagar menos, precisa provar o motivo. Bem como, o filho que eventualmente necessite receber mais, precisa provar tal necessidade.

Já o artigo 1.699, do Código Civil Brasileiro, reforça o que já foi dito, nos seguintes termos:

“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Vejam que o texto da lei é muito claro. Mudou a situação, desemprego por exemplo, pode-se pedir a redução. Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.

E como fica o filho, se o pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, mas começa a pagar menos do que a criança precisa?

Para começar a pagar menos, o pai, ou mãe, precisará entrar com uma ação de Revisional de Alimentos. Uma vez que a redução seja autorizada pelo juiz, o que fazer? Sendo que os filhos precisam dos recursos dos pais para sobreviver. Neste caso, onde o que será pago é insuficiente, o que pode ser feito é uma ação de complementação. Pode-se pedir aos avós uma complementação, conforme já foi detalhadamente explicado no link desta frase.

Neste vídeo, com menos de 2 minutos de duração, explicamos o que o pai, que está desempregado, pode fazer com relação ao pagamento da pensão alimentícia:

 

 

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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  • Boa noite; gostaria deixar uma pergunta; tenho um filho de 15 anos; pago 30 % sobre o que recebia, hoje estou desempregado e recebo seguro desemprego, até ai sabia que deveria pagar sobre o seguro mas minha pergunta e a seguinte, estou sendo fixado em um novo emprego e o seguro não mais estara disponível sou obrigado abpagar mesmo não tendo o valor desse mês que começarei ????

  • Boa noite !o pai da minha filha paga pensao pela justiça, mas tá sendo um caos p mim pq todo mês chega dia 25 ele n deposita o mês termina ela vai depositar lá p o dia 10 a 15 do outro mês, e as vezes a metade .e isso se repete por todo mês. O q fazer nesta situação?

  • Olha recebê uma intimação para redução de pensão alimentícia pai do meu filho colocou ele está desempregado ficou 30 porcento pra ele paga sendo que ele que 15 porcento está desempregado mais ele tem débito de 7 mil pouco com isso ficou 500 reais tá pagando 2 e pouco do débito durante 3 anos mais 300 ficou da pensão fui preso em janeiro agora pagaram a fiança foi pra mim 2 mil ficou um acordo de 500 reais durante 3 anos ser pago ele nunca foi em nem uma audiancia e papéis chegavam na casa dele ele não ia agora depois que foi preso tá correndo atraz como fica essa situação afiança tá marcada pra dia 15 de maio resolve isso

  • Se um pai está desempregado e paga pensao de uma filha maior de idade q está fazendo faculdade e aparece grávida, pode pedir para cortar a pensão?

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