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Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Quando o pai que paga pensão alimentícia se encontra na condição de desempregado, será que é possível deixar de pagar a pensão até voltar a ter condição de pagar? E como fica o filho caso o pai comece a pagar menos de pensão do que a criança necessita?

Para entender melhor a situação precisamos abordar o tema com base em decisões judiciais para identificar como de fato essa condição funciona.

Fonte: Google

Pai desempregado precisa pagar pensão?

O primeiro ponto a responder é que sim, o pai desempregado deve manter o pagamento da pensão alimentícia, vale lembrar que abordamos a figura do pai, pois acontece geralmente, mas a explicação também serve para as mães que pagam a pensão alimentícia ao filho(s).

É preciso entender que na lei, não há nenhuma informação que permita que em caso de desemprego o pai possa deixar de pagar a pensão. Na verdade, o que existem são várias decisões judiciais que acabam estabelecendo um valor menor para o pagamento da pensão.

Além disso, nas próprias decisões das Varas de Família, isso já vem definido. O juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido no decorrer do processo, já fixando um valor em caso de desemprego.

E quando o pai desempregado não tem condição de pagar?

Caso o pai em situação de desemprego não consiga mais pagar a pensão alimentícia, o mesmo pode solicitar a revisão do valor da pensão. O procedimento possui sólida base legal e está previsto na Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro. Vamos entender o que consta em cada uma das leis.

Art. 1.699

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Artigo 15º da Lei de Alimentos

A decisão judicial que sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Resumidamente, isso quer dizer que, enquanto houver a obrigação de pagar a pensão alimentícia, a obrigação a qualquer momento pode ter seu valor modificado, tanto para mais quanto para menos.

Sendo necessário provar num processo de Revisional de Alimentos que existem as condições para tanto. Logo, para o pai ou mãe que precisa pagar menos, é necessário comprovar o motivo para tal. O mesmo vale para o filho que eventualmente possa necessitar de receber mais, será necessário provar.

Artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro reforça a situação

Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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