Direito

Pais ausentes recebem multa por não visitar o filho?

De imediato, vale ressaltar que a resposta para a questão que intitula este artigo é SIM, caso o pai esteja descumprindo com visitas ao filho, a mãe pode acionar a justiça requerendo a fixação de uma multa. Continue sua leitura e entenda melhor este tema no decorrer do texto. 

Mediante a uma separação de casais que possuem um filho junto, geralmente uma das partes fica como guardião da criança, e a outra fica com o direito a visitas. Em geral, a guarda do filho é concedida à mãe, enquanto o direito às visitas é destinado ao pai. 

Neste cenário, muitas vezes ocorre uma ausência da figura paterna, dado que muitos ainda entendem que o simples pagamento de uma pensão já é o suficiente para exercer seu papel de pai. 

Acontece que, esta situação pode gerar das mais diversas consequências no desenvolvimento infantil, trazendo prejuízos inimagináveis para criança. Neste sentido, já existem diversas evidências que a ausência dos pais pode gerar no filho, inseguranças, baixa auto estima, quadros de ansiedade, dificuldades na interação social e até mesmo afetar o rendimento escolar. 

Multa para pais ausentes

Diante do exposto no artigo, atualmente, os tribunais de justiça tem entendido que as visitas, além de um direito, é um dever, ou seja, o pai não só pode realizar a visita ao filho como tem a obrigação de fazer isto. 

Vale ressaltar que o mesmo vale para as mães, quando o guardião, no caso, é o pai. Sendo assim, quando alguma das partes descumprir com o dever de visitar o filho, o outro genitor pode solicitar o pagamento de uma multa através da via judicial. 

Em resumo, esta medida tem como intuito preservar os interesses e direitos da criança, além de preservar o vínculo com os pais. Assim sendo, se o afeto pelo filho não é o suficiente para se fazer presente, que seja pelo receio de ser multado. 

Diante disso, caso você seja o guardião do seu filho, e a outra parte não cumpre com suas obrigações referentes às visitas. É recomendado procurar um advogado especializado em direito de família, e exigir as medidas cabíveis na justiça, de modo a garantir os seus direitos e do seu filho. 

E se o guardião dificultar as visitas?

Neste caso, saiba que segundo o direito brasileiro isto será uma “via de mão dupla”, ou seja, assim como as visitas são um dever dos pais, também são um direito resguardado por lei. 

Isto significa que caso a pessoa que possui a guarda da criança dificultar ou não permitir a outra parte realizar as visitas, este genitor também poderá exigir a fixação da multa para cada tentativa de visita frustrada.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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