A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Este benefício dispõe de muitas regras, portanto é bom entendê-lo bem antes de solicitar.
Geralmente é mais comum os filhos ou cônjuge receberem a pensão por morte. Todavia, você sabia que os pais do segurado falecido também podem ter esse direito de receber o benefício do INSS? É verdade!
Isso porque, conforme estabelece a lei, os pais do falecido também poderão ser considerados como dependentes para receber a pensão por morte.
Entretanto, é necessário seguir alguns requisitos essenciais para conseguir garantir o direito no INSS. Confira!
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As pessoas que pagam o INSS e que tem qualidade de segurado, podem deixar pensão por morte aos seus dependentes. São estas:
A pensão por morte é um benefício destinado aos familiares mais próximos que dependiam economicamente do segurado da pessoa que faleceu.
Em alguns casos, essa dependência já é presumida e não há necessidade de ser comprovada, portanto, são considerados dependentes de forma automática para receber o benefício, sendo eles:
Conforme a lei, estes são os dependentes considerados prioritários pelo INSS. A lei também prevê o direito dos pais de receber a pensão por morte, contudo, por não serem considerados dependentes prioritários, deverão seguir alguns requisitos.
Os pais também podem ter direito a receber a pensão por morte deixada pelo filho segurado do INSS, desde que se encaixem nos seguintes requisitos:
A lei define uma ordem de prioridade entre os dependentes para o recebimento da pensão por morte, conforme as três classes abaixo:
Dessa forma, os pais são considerados dependentes de segunda classe e, somente na ausência daqueles que compõem a primeira, é que poderão ter direito à pensão por morte.
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Os filhos, cônjuge e o companheiro(a) não precisarão comprovar que dependiam do segurado falecido, tendo em vista que este requisito já é presumido pela lei.
Entretanto, no caso dos pais, não existe essa presunção e, portanto, para terem direito ao benefício, deverão comprovar a dependência econômica.
Dessa forma, os pais do segurado falecido deverão, por exemplo, provar que a renda familiar era provida, em grande parte, pelo filho. Para comprovar a dependência, não é necessário que o filho fosse o responsável por todo o sustento da casa. Isso porque, a própria lei do INSS estabelece que essa dependência econômica pode ser parcial.
A comprovação da dependência pode ser tanto de forma material, como também através de testemunhas, como já foi entendido pelo STJ. Com isso, você pode comprovar que dependia economicamente do seu filho, através de testemunhas aptas a confirmarem este fato.
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