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Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ir a inventário e todo um processo é feito para a divisão dos seus bens. A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido. Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio.
Contudo, enquanto estiver viva, a pessoa pode dispor como quiser de seus bens. A lei determina que não existe herança de pessoa viva. Enquanto o dono dos bens ainda é vivo, não existe herança. Há apenas a expectativa de herdar aquele patrimônio.
Por isso, os filhos não podem impedir que os pais vendam um imóvel, porque, enquanto ele estiver vivo, o patrimônio é deles, podendo fazer o que bem quiserem de seus bens, independentemente do consentimento dos filhos.
Portanto, o dono do patrimônio tem o direito de vender, comprar, trocar e gastar o dinheiro da venda de seus bens como bem entender. Isso desde que não faltem recursos para a sua própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, somente o cônjuge, e não os filhos, precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando essa autorização é dispensada por lei.
O único caso que exige a participação dos filhos na venda de bem é quando um pai (ou mãe) vende para um filho. Neste caso, os outros descendentes e o cônjuge do vendedor deverão concordar, por escrito, com a transação. Mas se a venda for feita para terceiros, os filhos não precisam concordar.
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