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Pandemia: Quem deixar de usar máscara facial em locais públicos será multado

Há vários Projetos de Lei (PLs) em análise na Câmara dos Deputados impondo o uso de máscaras faciais em lugares públicos enquanto durar a pandemia do coronavírus. Alguns desses PLs inclusive preveem multa para quem descumprir a lei. Confira mais detalhes nessa matéria.

Quem não usar máscaras faciais em lugares públicos poderá receber multa

Uma das propostas é o PL 2156/20, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Segundo o projeto, as máscaras faciais, ainda que artesanais, serão obrigatórias para todos os cidadãos em todos os locais públicos. Como locais públicos, entende-se que são as vias públicas, o transporte público coletivo e os estabelecimentos comerciais e industriais. Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar deverão fornecer máscaras a seus servidores, funcionários e colaboradores e deverão exigir deles o uso.

Ainda de acordo com o PL 2156/20, estados, municípios e o Distrito Federal deverão fiscalizar o uso das máscaras faciais. Infratores poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias, e no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), na parte que trata dos crimes contra a saúde pública. Conforme essa regra, quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, poderá ser punido com detenção de um mês a um ano e multa.

Ducci observa que, apesar das recomendações de isolamento social, as pessoas continuam circulando e descumprindo as orientações das autoridades sanitárias. “Ademais, alguns estados e municípios estão afrouxando as regras de combate à Covid-19, sob a alegação de que o fechamento do comércio trará danos econômicos irreversíveis”, afirma.

Ainda conforme o texto, caberá aos estados e ao Distrito Federal estabelecer critérios para garantir o fornecimento gratuito de máscaras à população mais pobre.

EPI para funcionários

Na mesma linha, o PL 2059/20, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), determina o uso de máscaras em qualquer lugar público, durante todo o tempo. Além disso, todos os estabelecimentos que funcionem com atendimento ao público deverão fornecer aos trabalhadores, além de máscaras, equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para a atividade.

Assim como Ducci, Giovani Cherini argumenta que, apesar dos esforços de isolamento social, é inevitável que persista a circulação de pessoas, ainda que seja daquelas que desempenham atividades essenciais. “Todo o distanciamento social pode ser perdido em um único contato desprotegido”, lamenta o parlamentar.

A proposta acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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