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Papel do Simples Nacional do desenvolvimento social do Brasil

No momento em que o mundo sofre as severas consequências da pandemia do Covid-19, o Congresso Nacional brasileiro está debruçado sobre a agenda de reformas para reduzir os danos da crise sanitária e dar um respiro à economia.

O primeiro passo foi a aprovação da PEC Emergencial, uma proposta de emenda à Constituição que tem como objetivo contribuir para o reequilíbrio das finanças do país.

O projeto traz sugestões de mudanças para cortar gastos públicos, melhorar a gestão do orçamento e permitir que o Estado arrecade mais para conseguir organizar as despesas do dia a dia.

Em decisão acertada, o Congresso preservou o modelo tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, excepcionando o Simples Nacional dos eventuais cortes que deverão ser indicados pela Presidência da República nos próximos meses.

Para compreender a importância dessa sensibilidade do Congresso diante de um desafio tão grande, é fundamental entendermos o papel do Simples Nacional não só na economia, mas no desenvolvimento social do Brasil desde sua criação.

O modelo atende um dispositivo da Constituição de 1988, que entendia ser fundamental apoiar as pequenas empresas, por meio de um regime compartilhado de arrecadação e cobrança de tributos que facilitasse a organização e o pagamento desses impostos.

Dito isso, não há como fugir do trocadilho. O Simples não é tão simples de se entender. Ele faz parte do intrincado e complexo sistema tributário brasileiro, mas é o grande responsável por termos uma cadeia robusta de pequenas empresas que geram emprego e renda para o país.

Digo complexo porque se nos debruçarmos sobre a tributação das empresas no Brasil, perceberemos que, ao contrario do senso comum, as MPEs contribuem tanto quanto ou mais do que grandes empresas – se comparados os impostos pagos ao que se fatura.

Prova disso é que, se pegarmos dados da Receita Federal do ano de 2018, por exemplo, veremos que o Simples arrecadou tributos e contribuições federais equivalentes a 8,2% da receita bruta com impostos federais.

Ao olhar os valores pagos pelas empresas optantes pelo lucro real, veremos que esse percentual foi de 7%, ou seja, proporcionalmente as grandes corporações e instituições financeiras que utilizam esse regime pagam menos impostos que as micro e pequenas empresas no país.

É importante levar em conta ainda o cenário atual, em que as MPEs têm se apresentado como a chave para retomada do crescimento econômico no atual momento de crise.

Os números comprovam: são cerca de 17 milhões de negócios optantes pelo Simples, o que representa mais de 80% empresas brasileiras.

Elas respondem por 44% da massa salarial e juntas, foram responsáveis pela geração 293,2 mil novos empregos em 2020.

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Esses empreendimentos também contribuem significativamente para a arrecadação.

Em 2019, os tributos chegaram a R$ 103 bilhões e, em 2020, a R$ 105 bilhões.

A tendência é que o número aumente com a criação de novas empresas.

Esses dados, por si, já corroboram a tese defendida por alguns dos economistas mais renomados do país: o Simples é mola propulsora para reduzir a informalidade, gerar emprego, distribuir renda, permitir a inclusão social e fortalecer a economia.

Sem o regime, inclusive, 64% das empresas seriam obrigadas a fechar as portas ou reduzir atividades.

Segundo pesquisa do Sebrae, empreendimentos optantes pelo modelo têm taxa de sobrevivência duas vezes maior (83%) que a de não-optantes (38%).

Ao abrigar o Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, o Simples Nacional trouxe ainda mais facilidade ao simplificar um processo que sempre foi burocrático e impedia que o Estado tivesse mais controle sobre o pagamento de impostos.

Hoje, 11,6 milhões de brasileiros são MEIs e podem usufruir de um benefício fiscal que traz segurança e previsibilidade ao trabalhador, além de garantir uma contribuição tributária fixa ao Estado.

O segmento contribui, ainda, para a geração de emprego, sendo responsável por 50 mil contratações em 2020.

A decisão do Congresso em manter o SIMPLES é justa, está de acordo com o que reza a Constituição e respeita o pacto federativo, além de corroborar que o regime tributário diferenciado para as pequenas empresas não é privilégio.

Pelo contrário, importante entender que fomentar o empreendedorismo e criar mecanismos que desburocratizem o pagamento dos tributos é uma forma eficaz de fomentar a competitividade e criar condições fundamentais para uma economia de mercado forte e alinhada com as necessidades de um país ainda em desenvolvimento.

Fonte: Sebrae

Wesley Carrijo

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