MEI

Para Afresp, operação “Mei.com” do fisco paulista garante igualdade tributária

Nesta semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou a Operação “Mei.com“, com o objetivo de fazer com que os estabelecimentos possam sanar de forma voluntária as irregularidades identificadas pelo Fisco Paulista. Para o presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, Rodrigo Spada, a ação é importante para garantir uma concorrência leal entre os pares de mesmo faturamento, possibilitando um ambiente de negócios em que a tributação seja igual para todos e que a sonegação não seja um diferencial competitivo.

“Além de garantir a concorrência leal, a ação também possibilita o recolhimento dos impostos. A atividade econômica gera um ônus, que é o dever de recolher tributos, e a fiscalização tem essa prerrogativa de garantir que o recurso seja recolhido e possa ser aplicado em saúde, segurança, educação e infraestrutura, por exemplo”, acrescenta o presidente da Afresp.

A operação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento desencadeou na quinta-feira (30), uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, a operação “Mei.com”, que tem como objetivo fazer com que os estabelecimentos possam sanar de forma voluntária as irregularidades identificadas pelo Fisco Paulista. O trabalho de inteligência fiscal em conjunto com o cruzamento de dados identificou uma série de casos em que os valores das operações comerciais dos microempreendedores individuais (MEIs), entre 2015 e 2019, superaram em 20% ou mais o limite estabelecido em lei.

Nesta primeira fase da ação, com objetivo de conseguir a autorreglarização, a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondências registradas aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo um Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas. A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que considerar necessários nos termos do art. 3º Portaria CAT 32/2010 e art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil envelhece e frequenta mais farmácias: os desafios e comportamentos do consumidor 50+

O mercado voltado para o público sênior está ganhando cada vez mais relevância em diferentes…

10 minutos ago

Obrigações fiscais e contábeis de uma empresa: quais são as principais?

Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…

2 horas ago

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

2 horas ago

A verdade sobre dívidas atrasadas no CNPJ; saiba hoje

Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…

2 horas ago

CNI dá péssima notícia para as pequenas indústrias do Brasil

O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…

2 horas ago

Trabalhadores em festa, mas apenas os que ganham até R$ 5 mil?

Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…

2 horas ago