O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central divulgará nesta quarta-feira (31), a nova taxa base de juros brasileira (Selic). Para o Professor de Cenários Econômicos e Macroeconomia dos cursos de MBA da Faculdade Fipecafi, Silvio Paixão, o Copom pode ter por base decisória, para definir a nova taxa básica de juros, ao menos três opções, sendo a primeira a conservadora, onde é possível que diminuam a taxa Selic – meta marginalmente para 6,25% a.a. A segunda opção, a discreta, que poderá estabelecer uma redução entre 6% a.a e 5,75% a.a, e a terceira e última opção, a diligente, onde podem implementar uma taxa Selic – meta entre 5,50% a.a. e 5% a.a.
O especialista explica que em qualquer uma das três opções é razoável supor que complementarmente haja uma flexibilização, imediata ou consecutiva, no compulsório dos depósitos à vista. “Isso para que haja um maior dinamismo na transmissão dos efeitos da provável queda da Selic-meta nas taxas dos empréstimos”, completa.
Paixão afirma, ainda, que o Banco Central não assumirá uma posição para estimular os agentes econômicos, mas, também, não se permitirá comprometer expectativas mais positivas ou acirrar expectativas menos favoráveis do ambiente político-econômico-institucional. “Isso se deve pela atual situação sobre a perspectiva da atividade econômica de frente a tendências inflacionárias e do mercado de câmbio”, comenta.
Investimentos em Renda Fixa
Com a Selic ao redor de 6% a 5% ao ano, o especialista explica que as aplicações em Renda Fixa, como os fundos de investimento, certificado de depósito bancário (CDBs) e poupança, perdem ainda mais atratividade na maioria das situações perante a inflação corrente. “A caderneta de poupança vai permanecer interessante frente aos fundos de investimentos de Renda Fixa tributados, que apresentem taxas de administração não inferiores a 1% ao ano”, alerta.
Para Paixão, desde agosto de 2014, a poupança tem seu ganho de “Taxa Referencial (TR) + 6,17% ao ano”, garantido por lei, somente quando a Selic for superior a 8,5% a.a. “Se não, a Poupança renderá o equivalente a 70% da Selic, não há qualquer tributação na Poupança”, diz.
Para efeito de comparação consideramos os cenários abaixo:
• Aplicações com prazo de resgate entre um ano com a alíquota do Imposto de Renda (IR) de 17,50%.
• Aplicações com prazo de resgate acima de dois anos com a alíquota de IR de 15,00%.
Foi considerado o custo da taxa de administração cobrada nos Fundos de Renda Fixa de 0,50% a 2%, padrão utilizado no sistema financeiro.
“A poupança apresenta o mesmo rendimento anual equivalente, não importa o prazo de resgate, lembrando que só se tem direito à remuneração da poupança nas respectivas datas mensais de aniversário da aplicação. Enquanto os Fundos de Investimento em Renda Fixa apresentam remuneração diária, apesar da tributação (IR decrescente com o prazo), quanto maior for a taxa de administração cobrada, maior será a vantagem da Poupança frente aos Fundos. Atualmente, quando a taxa de administração for superior a 1% ao ano, a poupança apresenta-se mais atrativa que os Fundos de Renda Fixa tradicionais”, analisa Paixão.
Para o Professor, mais importante que, simplesmente, identificar qual tipo de investimento pode render mais que outros, é fundamental que o investimento escolhido renda, após todas as despesas e tributação, mais do que a inflação do período. “Só assim, aquela aplicação viabilizará uma melhor condição financeira ao investidor, superior, portanto, à perda de poder aquisitivo representada pela inflação daquele prazo/período”, avalia.
Abaixo, simulações, realizadas pelo especialista, de quanto renderia uma aplicação financeira, no valor de R$10 mil, pelo prazo de doze meses, considerando a Selic estável em 6% ao ano:
• Poupança teria acumulado um rendimento de R$420,00 (4,20% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.420,00;
• Um Fundo de Renda Fixa, com taxa de administração de 0,50% e que renda 100% da SELIC, teria rendido R$ 442,53 (4,43% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.442,53;
• Um Fundo de Renda Fixa, com taxa de administração de 1% e que renda 100% da SELIC, teria rendido R$ 390,05 (3,90% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.390,05;
“Considerando a possibilidade de se aplicar os recursos num CDB, o investidor teria que receber uma taxa de juros de, pelo menos, 90% do CDI (CDI = SELIC) para obter o mesmo ganho da poupança, já que as aplicações em CDB pagam IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação. Atualmente, há opções de investimento, como LCI, LCA, CRI e CRA, por exemplo, que são isentos de IR. Recomenda-se, no entanto, analisar aspectos associados a riscos e à baixa liquidez, que não se apresentam adequados a investidores clássicos, menos audaciosos e/ou cujos prazos para investir apresentam restrições”, finaliza Paixão.
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