A pessoa física não só pode como deve fazer a requisição de alvará de funcionamento na Prefeitura do Município onde atua. Dependendo da situação, isso é necessário para que o profissional fique em dia com as determinações da legislação local.
O alvará de funcionamento é um documento obrigatório não só para as pessoas jurídicas, aquelas que têm o CNPJ registrado, mas também para as pessoas físicas que utilizam um imóvel para morar e para realizar algum tipo de atividade mercantil.
Enquadram-se nessa situação vários tipos de profissionais autônomos, como cabeleireiros, cozinheiros, vendedores, borracheiros, marceneiros, entre outros perfis que precisam reservar um imóvel para desenvolver o seu trabalho ou prestar o seu serviço.
Como já explicamos por aqui, a emissão do alvará de funcionamento será realizada pela Prefeitura do Município onde está localizado o imóvel utilizado para a atividade. Por essa razão, os requisitos para conseguir o documento vão variar, podendo mudar de acordo com o que foi definido pela legislação de cada cidade.
Para facilitar todo o processo, a consulta a um contador pode auxiliar você na hora de reunir a documentação necessária para requisitar a sua regularização.
Importante ressaltar que a ausência do alvará de funcionamento, mesmo nos casos de pessoas físicas, pode causar problemas com a fiscalização municipal. Por isso, vale a pena investir no seu registro.
Via Asaas
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