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Para que serve a DME e como essa mudança impacta a sua empresa? Descubra tudo aqui!

por Mariana Freitas
6 minutos ler

Agora é obrigatório informar à Receita Federal operações em dinheiro vivo acima de R$30.000,00 através da DME. 

Criada para combater crimes como a lavagem de dinheiro, essa nova exigência afeta diretamente sua vida financeira e empresarial. 

Sendo assim, para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é a DME?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação imposta pela Receita Federal para informar operações que envolvam pagamento total ou parcial em dinheiro vivo.

Isso inclui vendas, doações, aluguel, prestação de serviços e outras transações que envolvem o uso de moeda em espécie.

A Receita Federal disponibiliza um formulário eletrônico para que você possa fazer a declaração.

Mas, vale destacar que a DME não se aplica a operações realizadas em bancos ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

No entanto, pessoas ou empresas físicas que realizem transações com pagamento em espécie fora do sistema bancário deverão informar a operação por meio da DME.”

Quem está obrigado a entregar a Declaração?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “estão obrigadas a entregar a DME pessoas físicas e jurídicas que, em um mês, realizarem operações liquidadas em espécie no valor igual ou superior a R$30.000,00 (ou equivalente em outra moeda).

  • Pessoas físicas: Quem recebe valores em dinheiro vivo dentro desse limite, seja por vendas, aluguel, doação ou serviços. Exemplo: um vendedor particular que negocia um carro e recebe o pagamento em espécie.
  • Pessoas jurídicas: Empresas de qualquer ramo que recebam pagamentos em dinheiro nessas condições, como lojas, imobiliárias, ou concessionárias.”

Qual o prazo para envio da declaração?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”você deverá enviar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação.

Por exemplo:

  • Se uma operação em operação ocorreu em janeiro , o DME deverá ser enviado até o último dia útil de fevereiro.
  • Caso o último dia útil seja um feriado ou final de semana, o prazo não é prorrogado; a entrega deve ser antecipada.”

Para saber mais detalhes, veja o artigo: DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/dme/ Por Leonel Monteiro em 11/12/2024.

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