Agora é obrigatório informar à Receita Federal operações em dinheiro vivo acima de R$30.000,00 através da DME.
Criada para combater crimes como a lavagem de dinheiro, essa nova exigência afeta diretamente sua vida financeira e empresarial.
Sendo assim, para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação imposta pela Receita Federal para informar operações que envolvam pagamento total ou parcial em dinheiro vivo.
Isso inclui vendas, doações, aluguel, prestação de serviços e outras transações que envolvem o uso de moeda em espécie.
A Receita Federal disponibiliza um formulário eletrônico para que você possa fazer a declaração.
Mas, vale destacar que a DME não se aplica a operações realizadas em bancos ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
No entanto, pessoas ou empresas físicas que realizem transações com pagamento em espécie fora do sistema bancário deverão informar a operação por meio da DME.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “estão obrigadas a entregar a DME pessoas físicas e jurídicas que, em um mês, realizarem operações liquidadas em espécie no valor igual ou superior a R$30.000,00 (ou equivalente em outra moeda).
Para saber mais detalhes, veja o artigo: DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/dme/ Por Leonel Monteiro em 11/12/2024.
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