Você provavelmente já ouviu falar no termo “holerite”, certo? O holerite, também conhecido como contracheque, é um documento importante no cotidiano das empresas, pois demonstra tudo que o funcionário recebeu da empresa em um determinado período e, geralmente, é responsabilidade do departamento de Recursos Humanos elaborá-lo.
No entanto, sabemos que em pequenas empresas ou negócios autônomos é comum que não haja um departamento de RH para lidar com a elaboração de tais documentos, logo, tais atividades passam a ser feitas por alguém sem tanta experiência no assunto ou nem mesmo chegam a serem realizadas.
Isso pode gerar alguns problemas tanto para empregadores, que precisam dessa documentação mensalmente, quanto para os colaboradores, pois é comum que o documento seja feito de maneira confusa e que os funcionários não entendam exatamente como as quantias recebidas são registradas nos holerites, se estas estão sendo pagas corretamente e para onde vai o dinheiro.
Essa dificuldade gera dores de cabeça por todas as partes da empresa.
Pensando em solucionar as dúvidas relacionadas ao que é um holerite e como esse documento funciona, a mywork elaborou esse artigo com as informações mais importantes a respeito do holerite! Continue a leitura para saber mais!
Bom, como mencionamos anteriormente, o holerite é um documento, feito geralmente pelo departamento de RH das empresas, que contem todos os valores recebidos por um funcionário durante um período de tempo.
Também conhecido como contracheque, o holerite é um documento obrigatório e que deve ser elaborado mensalmente nas empresas e entregue aos colaboradores, contendo, por exemplo, os valores devidos ao trabalhador e valores retirados do salário por questões legais e fiscais, como plano de saúde, vale-transporte, auxílio alimentação, etc.
O holerite deve ser elaborado e atrelado à folha de pagamento dos funcionários da empresa mensalmente.
Para os colaboradores, o holerite é importante para que seja possível verificar se a empresa está cumprindo com as obrigações trabalhistas relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também é relevante para o preenchimento do Imposto de Renda, para a realização de pedidos de empréstimos bancários, financiamentos e abertura de contas, por exemplo.
Em outras palavras, o holerite é uma garantia legal que descreve o que o colaborador recebe, o que deixa de receber e os motivos de tais movimentações em sua remuneração.
Por outro lado, para as empresas, o holerite é um documento muito importante, pois tem relevância em vários departamentos da organização.
O departamento Jurídico, por exemplo, pode utilizar esse documento para se defender em eventuais processos trabalhistas depois de uma demissão, por exemplo, utilizando-o como um respaldo documental, já que a empresa pode utilizar o holerite para provar que cumpriu adequadamente com todas as obrigações trabalhistas e tributárias relacionadas tanto ao período em que o colaborador estava vinculado à empresa, quanto ao momento do desligamento.
O departamento Financeiro também pode utilizar o holerite como uma forma de controlar os pagamentos de salário feitos aos colaboradores e para manter um histórico das despesas mensais relacionadas aos funcionários.
Como explicamos anteriormente, o holerite não é apenas um documento de comprovação de pagamentos, por assim dizer, mas também é um documento obrigatório para as empresas. Em relação a essa obrigatoriedade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o seguinte:
O pagamento do salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
Conforme o texto apresentado na lei, a assinatura do funcionário é aplicável mesmo em casos em que ele seja analfabeto, logo, esse documento caracteriza-se como um direito do trabalhador, não um benefício.
No entanto, embora o holerite tenha esse caráter de obrigatoriedade, hoje em dia são raras as situações em que a empresa deve recolher a assinatura de seus colaboradores no momento de entrega do holerite, pois, de acordo com a lei, a assinatura referente ao recebimento não é necessária quando o pagamento é feito via depósitos bancários (que são as formas de pagamento mais comuns atualmente).
Assim, o holerite é, fundamentalmente, um documento de comprovação de uma relação trabalhista.
Para elaborar um holerite, a recomendação é que uma folha de pagamento seja utilizada como base, para evitar erros com dados registrados e valores. No documento, devem estar descritos os vencimentos (ou seja, valores que são devidos aos funcionários) e as quantias que foram descontadas dos pagamentos pela empresa.
Além disso, o holerite precisa apresentar as informações cadastrais da empresa e do funcionário, como nome, cargo, endereço, natureza da função e número e série da carteira de trabalho. Também é necessário que o holerite tenha outras informações pessoais dos colaboradores, como:
Além de tais informações, o holerite deve indicar o valor bruto do salário recebido pelo colaborador, registrado em carteira, a quantidade de dias trabalhados, faltas, horas extras, adicionais noturnos e adiantamentos.
Uma vez que os dados tenham sido inseridos, o duas vias do holerite devem ser impressas e enviadas aos colaboradores e cobradores, pessoalmente, por correios ou sistemas.
O modelo visual do holerite deve conter:
Quando a relação de trabalho numa empresa é regida pela CLT, a remuneração é feita por meio de salários fixados. No entanto, existem situações em que o pagamento é feito através do pró-labore, que é uma forma de pagamento destinado aos sócios, não aos funcionários e celetistas.
Embora o pagamento por meio do pró-labore possa ser contabilizado como se fosse um salário, na realidade, esse pagamento se caracteriza como uma despesa administrativa, pois, os sócios que recebem pró-labore, na grande maioria das vezes, não têm direito a outras remunerações e benefícios, como 13° salário, férias, descanso semanal remunerado, PAT, etc.
A diferença central, portanto, entre o salário e o pró-labore é a necessidade de emissão do holerite, já que a finalidade deste documento não se aplica de modo obrigatório para os sócios das empresas. De qualquer forma, os sócios podem comprovar sua renda e elaborar Imposto de Renda, por exemplo, através de uma declaração de pró-labore, emitida pela contabilidade.
Ao longo do artigo você deve ter percebido que, para gerar um holerite, é necessário ter em mãos uma série de documentos referentes às rotinas dos colaboradores, como horas trabalhadas, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, valores de vale-refeição, faltas, abonos, etc.
Para que esses documentos sejam facilmente acessados pelo departamento de RH, responsável pela elaboração dos holerites, é interessante que a empresa tenha sistemas que permitam o registro de tais dados.
O sistema de controle de ponto online da mywork é uma solução muito eficiente para esse cenário, uma vez que, com a plataforma, os gestores podem acessar os pontos registrados pelos funcionários, os bancos de horas, faltas, abonos, horas extras e diversos outros dados que compõem a estruturação dos holerites dos colaboradores. Além disso, com a solução da mywork, a empresa pode contar com uma ferramenta de registro de ponto que permite que os colaboradores batam o ponto em qualquer lugar e diversos dispositivos, como computadores, tablets e celulares.
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Por: Beatriz Candido Di Paolo
Fonte: mywork
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