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Para quem posso deixar minha herança?

Recentemente com as mortes de Jô Soares e Claudia Jimenez, muitas pessoas começaram a se indagar com relação ao assunto herança. Afinal, com quem pode ficar o dinheiro no caso de quem não tem filhos, esposa, marido, etc. Neste caso, o que diz a lei brasileira?

Nos casos dos artistas eles tinham muitos bens valiosos, incluindo apartamentos, mansões e valores em bancos. Mas imagina você que tem um imóvel na praia, um apartamento, e não tem filhos e nem irmãos. Para quem você pode deixar esses bens? Vai poder deixar para alguém que não tem nenhum tipo de ligação familiar com você?

De acordo com a lei brasileira, metade dos bens de quem morreu deve ser entregue aos herdeiros necessários e a outra metade (disponível) poderá ser entregue a quem a pessoa bem entender. 

Essa decisão deve ser resolvida enquanto a pessoa está viva. Caso contrário, o patrimônio será entregue ao governo.

Para você entender melhor, é bom esclarecer que os herdeiros para quem você pode deixar a herança são filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e o cônjuge ou o companheiro (dependendo do regime de bens). 

Existem também os herdeiros facultativos que são irmãos, tios ou sobrinhos e depois tios-avós, primos-irmãos e sobrinhos-netos. Esses também herdam, caso não haja testamento dizendo o contrário.

Nos casos em que não existe o herdeiro necessário, nem facultativo, é permitido fazer o testamento, conforme a sua própria vontade. Bastando apenas informar quem poderá receber os seus bens, quais bens e como. Caso mude de ideia, esse testamento, tratando dos seus bens, poderá ser alterado e até revogado.

Testamento

No caso de uma pessoa falecer sem deixar um testamento, a sucessão se dará tão somente de forma legítima, o que significa que os herdeiros serão os apontados em lei, conforme disposto no artigo 1.829 do Código Civil.

Neste caso a herança ficará para os herdeiros legítimos, que  dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.

Herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

De acordo com a lei, os herdeiros necessários possuem pleno direito à metade do que for deixado pelo falecido – a herança legítima – e apenas os demais 50% dos bens – a quota disponível – podem ser dispostos pelo proprietário (testador) como bem entender.

Isso significa que 50% do patrimônio líquido é obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários e os demais 50% podem ser designados aos herdeiros testamentários, segundo livre escolha da pessoa.

Se não houver nenhum herdeiro?

Na completa ausência de herdeiros legais e testamentários (situação rara de acontecer), entram em ação dois termos importantes: herança jacente e herança vacante.

Herança jacente

A herança jacente é considerada quando não existe herdeiro certo e determinado, quando não se conhece sua existência ou mesmo quando esta existe, mas renuncia o recebimento da herança.

A jacência  é um estado transitório em que se procura saber se há alguém apto a receber as herança.

Herança vacante

Caso os chamados à sucessão renunciarem a herança ou não se encontre ninguém apto a recebê-la, então ela se torna vacante, estado definitivo da jacente, quando passa a ser de posse do Poder Público.

Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

Mesmo assim, pode acontecer que um dos herdeiros legais possa reivindicar o direito de receber a herança. Porém, essa reivindicação não pode ser solicitada após cinco anos desde a abertura da sucessão. Depois deste prazo, a sentença se torna definitiva.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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