Para ser investidor anjo será preciso pagar imposto de renda

A regulamentação do investimento-anjo, uma das conquistas da Lei Complementar 155/2016 (Crescer sem Medo), foi publicada na forma de Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (21/07).

Entretanto, o que seria motivo de comemoração é visto com preocupação, pois os altos percentuais de tributos determinados na IN para os contratos de participação, somados ao risco inerente da operação, tendem a afastar os investidores, principalmente os pequenos, na opinião do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

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“Houve consultas públicas, enviamos contribuições técnicas, mas praticamente nada foi alterado no texto original da Receita Federal. Nossos parceiros do mercado investidor receberam com apreensão a IN, pois numa primeira análise ela impacta negativamente as startups, ao priorizar investimentos acima de R$ 1 milhão e taxar os investimentos de pequeno porte”, comenta.

Os percentuais de imposto de renda estabelecidos pela Receita vão de 15%, para contratos de participação com prazo superior a 720 dias, a 22,5% naqueles com prazo de até 180 dias.

As taxas incidem sobre o rendimento do aporte feito inicialmente, ou seja, a diferença entre o valor a ser resgatado e o que foi aplicado inicialmente. Para completar, o direito ao resgate do valor do aporte só poderá ser exercido, no mínimo, após dois anos ou em prazo superior estabelecido no contrato de participação.

“Investir em empresas nascentes já é arriscado, dado o alto índice de mortalidade desse modelo de negócio. Esse risco é ainda maior quando se tratam das empresas de base tecnológica (startups), que necessitam de capital para botar à prova a inovação desenvolvida. É comum não ter sucesso em alguns casos”, avalia Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding.

CVM LIBERA CROWDFUNDING PARA PEQUENOS

A Instrução Normativa publicada pela Receita é considerada uma notícia desanimadora, que chega logo após o sinal verde da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a captação de investimentos por micro e pequenas empresas via crowdfunding e equity crowdfunding, plataformas eletrônicas pelas quais é possível captar publicamente pequenos valores de investimento.

“Estamos conversando com instituições que reúnem os investidores-anjo e especialistas, ouvindo suas avaliações.”

“Se necessário, buscaremos uma alteração na IN publicada para que a economia digital possa ganhar força e crescer no nosso país”, conclui a diretora técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.

Via Diário do Comércio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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