O Governo do Paraná desenvolveu o Auxílio Emergencial no valor de R$ 1.000 destinado à microempreendedores individuais (MEI) e pequenos empresários. A medida foi criada para o amparo de empresários do estado em decorrência dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia da covid-19.
A expectativa do governo do estado é impactar mais de 124 mil empresas paranaenses, através de um orçamento que está por volta de R$ 80,2 milhões. Os pagamentos estão ocorrendo através do Programa de Auxílio Emergencial (PAE).
Sendo assim, o PAE destinará 2 ou 4 cotas no valor de R$ 250,00, dependendo da categoria da empresa, levando a um teto de R$ 1.000 a ser recebido por cada negócio contemplado pelo benefício.
Desta forma, microempresas inscritas no Simples Nacional recebem quatro parcelas, enquanto microempresas sem cadastro e MEIs recebem apenas duas parcelas.
Para ser possível requerer auxílio, é preciso que a empresa se enquadre nas categorias exigidas (MEI e microempresa) e ter cadastro no Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano.
Além disso, ela deve estar conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs). Sendo assim, caso você deseje solicitar sua empresa deve atender algum dos perfis abaixo:
Para a categoria de MEI se enquadram: Produção teatral, musical e espetáculos de dança; Atividades de sonorização e iluminação; Equipamentos recreativos e esportivos; Agências de viagens e operadores turísticos; Filmagem de festas e eventos; Restaurantes; Lanchonetes; Bares; Serviços ambulantes de alimentação; Gestão de instalações de esportes; Produção e promoção de eventos esportivos ;Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Casas de festas e eventos.
No caso de Microempresas se enquadram: Restaurantes; lanchonetes; bares; serviços ambulantes de alimentação; Serviços de organização de feiras; congressos; exposições; Casas de festas e eventos; Atividades de sonorização e iluminação; Transporte coletivo; Organização de excursões; Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios ou calçados.
As inscrições vão até dia 9 de agosto deste ano. Sendo assim, o empresário pode solicitar dentro deste prazo através do aplicativo “Auxílio Emergencial PR”. Cabe salientar, que caso você não saiba se está enquadrado nas condições exigidas, acesse o site do benefício e informe seu CNPJ.
Conteúdo por Lucas Machado
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