Para quem está com pendências com o Leão porque não pagou impostos, é possível fazer o parcelamento de dívida na Receita Federal diretamente pela internet e sem precisar realizar agendamento ou enfrentar longos períodos de espera.
Além de juros e multas, a inadimplência com o Fisco pode gerar diversas restrições – que vão desde o bloqueio do CPF até a impossibilidade de solicitar um empréstimo, por exemplo –, e tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o parcelamento se desejarem colocar sua situação financeira em dia!
Este artigo traz informações de como funciona o processo e mostra quais métodos podem ser aplicados na negociação dos dividendos, dentre outras informações importantes. Acompanhe.
Leia também: IRPF: Receita Federal abre consulta para o lote residual de restituição
Assim como no caso de inadimplência junto a bancos, lojas e outras instituições financeiras, o não pagamento de dívidas com a Receita decorrentes do não pagamento de impostos devidos também pode resultar na negativação do seu CPF e no registro do seu nome no Cadastro Informativo de Crédito (CADIN), deixando-o “sujo”.
Portanto, a falta de entrega da declaração de IR é uma das situações em que o CPF pode ser bloqueado, mas não a única. Percebeu, né?
E, se isso acontecer, você será impedido(a) de:
No caso de CNPJ com dívidas na Receita Federal, a inadimplência também pode ocasionar complicações na hora de fechar acordos e contratos, já que a pendência deixa a empresa com o histórico de mau pagadora.
Leia também: MEI Que Não Se Regularizar Será Excluído Do Simples Em 2024!!
Tem mais! Se o atraso do pagamento do que estiver pendurado entre você ou a sua empresa e o Fisco em termos de valores for superior a 90 dias, tudo fica ainda pior: seu nome acaba inscrito na Dívida Ativa da União (DAU) e você passa a ser cobrado(a) judicialmente.
Em outras palavras, caso a dívida não seja quitada, a Justiça pode ser acionada para efetuar a penhora de bens como imóveis, veículos e contas bancárias a fim de garantir o recebimento, mesmo que não em dinheiro.
Mesmo sem atingir o prazo de 90 dias ou mais, vale lembrar que os juros e as multas continuam aumentando enquanto a dívida não é paga, tornando-a consideravelmente maior com o passar do tempo até que ela deixe de ser cobrada.
A Receita Federal brasileira tem um prazo máximo de 5 anos para a cobrança de impostos atrasados, contados a partir da data de vencimento prevista para o pagamento original dos tributos.
Depois desse período, acontece a chamada “prescrição intercorrente”, que é quando o órgão perde o direito de realizar a cobrança por conta do tempo que o processo ficou inativo.
Quando uma dívida prescreve, o credor – no caso, o Leão – não pode mais mover uma ação judicial contra o devedor para recuperar o valor devido, mas atenção! Isso não significa que o registro nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC/Serasa, serão removidos.
É importante ressaltar também que existem situações em que o prazo de prescrição intercorrente pode ser interrompido ou suspenso, o que implica em uma extensão do tempo válido para a cobrança dos impostos em atraso. Isso acontece, por exemplo, quando há a abertura de um processo administrativo ou judicial.
Durante todo o tempo que a dívida estiver sendo prolongada, o valor dos juros vai crescendo, acontece o processo de restrição de CPF e, como você viu anteriormente, pode ocorrer até mesmo a penhora dos bens da pessoa devedora.
Deixou de pagar algum tributo e, por isso, chegou até este artigo? Não se desespere! Ainda é possível realizar uma negociação e deixar seu controle financeiro em ordem. Saiba como a seguir.
É possível realizar a negociação da dívida com a Receita Federal por meio de parcelamentos, descontos em juros e multas, e até obtendo o benefício de prazos estendidos para o acerto das contas.
Uma das formas mais conhecidas de regularização de débitos é o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), um incentivo aos cidadãos que têm alguma pendência, com regras específicas, que oferece descontos exclusivos que podem chegar a até 99% em cima dos juros para pagamentos à vista todos os anos.
O parcelamento de débito da Receita Federal seja por pessoas físicas ou jurídicas pode acontecer a qualquer momento pela internet, através do portal e-CAC, desde que não haja inscrição do nome na Dívida Ativa da União.
Nesse caso, portanto, não há necessidade de esperar pelo REFIS para começar a pagar.
A opção sofreu algumas alterações em 2022 e, agora, é permitido pelo Fisco agrupar várias dívidas em um mesmo acerto de contas e, consequentemente, em um único parcelamento. Além disso, não existe mais um limite do valor pago, que antes era de R$ 5 milhões.
Você pode acertar quanto quiser em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100 (pessoas físicas) e R$ 500 (pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas). O cenário muda no caso de dívidas inscritas na DAU. Continue lendo para entender melhor.
A primeira etapa para você seguir se quiser saber como aderir ao novo parcelamento da Receita Federal é consultar sua dívida junto ao órgão e verificar como está a situação fiscal do seu CPF através do Portal e-CAC.
Caso o seu nome ainda não esteja inscrito na base de dados da Dívida Ativa da União, é possível realizar o parcelamento de débito da Receita Federal diretamente no próprio Portal e-CAC, seguindo o passo a passo indicado adiante.
Depois disso, você receberá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à primeira parcela e deverá quitar o valor antes da data de vencimento indo até a sua agência bancária, a uma casa lotérica ou usando o internet banking no seu computador ou celular.
Diferentemente do parcelamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) feito por contribuintes que estejam devendo há menos de 90 dias para o Fisco, para realizar um acordo com a Receita Federal de débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, se for o seu caso, você vai precisar negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Veja o passo a passo!
Esse DARF, assim como qualquer outro, deve ser pago até a data de vencimento especificada, mas o acerto é mais importante ainda, pois, caso ele não aconteça, isso pode levar ao cancelamento de todo o acordo de parcelamento!
Pessoas jurídicas também devem fazer o mesmo caminho, independentemente de estarem inscritas na DAU ou não, já que, para realizarem o parcelamento de qualquer dívida com a Receita, precisam ter, obrigatoriamente, o CNPJ cadastrado no programa “Regularize”. |
Com tudo explicado, veja um último esclarecimento antes de ir.
Segundo as regras do Fisco, é possível que um representante legal devidamente autorizado faça o parcelamento da dívida com a Receita Federal em nome da pessoa devedora, desde que ela não esteja inscrita na Dívida Ativa da União e, portanto, esteja devendo há menos de 90 dias.
Um representante legal pode ser um procurador, um advogado, um contador ou quem você autorizar – por procuração, com reconhecimento de firma em cartório – a agir em seu nome.
Isso também vale para pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEIs).
A alternativa deixa de ser viável depois que CPF ou CNPJ forem cadastrados na DAU e, a partir daí, somente quem estiver na condição de devedor principal ou corresponsável pode fazer qualquer negociação, está bem?
Original de Leoa
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…