A solicitação de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado aos condutores já está disponível para os paranaenses.
O projeto estava em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e foi aprovado há aproximadamente dez dias em regime de urgência remetido à Casa pelo Governo Federal.
A ação se trata de mais uma alternativa para tentar auxiliar a população durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Sendo assim, os proprietários de veículos comprados até 31 de dezembro de 2019 que, ainda não conseguiram realizar a contribuição do IPVA 2020, estão aptos a solicitar o parcelamento do imposto até o dia 17 de agosto.
O valor total pode ser dividido em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60.
Entretanto, cada mensalidade sofrerá o reajuste com o acréscimo de multa, juros e outros encargos fiscais, se for o caso.
O pedido de parcelamento deve ser feito através do site da Secretaria Estadual de Fazenda. No momento em que a primeira parcela for paga, o Departamento de Trânsito (Detran) irá emitir o licenciamento.
Por outro lado, o parcelamento poderá ser suspenso caso se enquadre em uma das seguintes situações:
- Atraso no pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
- Valor de atraso equivalente a três parcelas;
- Falta de pagamento das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por período superior a 60 dias.
De acordo com o Governo Federal, uma análise realizada até o mês de junho, apontou que a inadimplência do IPVA foi de aproximadamente 23,7%.
Isso mostra uma queda de 20% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Agora, estima-se que, R$ 890 milhões em imposto poderão ser parcelados pelos contribuintes, segundo informações da Secretaria de Fazenda.
Isenção do pagamento
Em contrapartida, outro projeto apresentado pelo Executivo Estadual e aprovado sobre o mesmo tema, isenta o pagamento de diárias de veículos apreendidos, alocados nos pátios do Detran e da Polícia Militar (PM).
A medida terá duração até que os atendimentos presenciais dos referidos órgãos retornem à normalidade.
Até então, continuam restritos diante das ações em combate do novo coronavírus.
Como solicitar o parcelamento
Aqueles que deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentro do prazo de vencimento inicial, pode requerer o parcelamento dos débitos, estejam eles inscritos na dívida ativa ou não.
Para isso, o condutor precisa seguir alguns passos, tanto para a simulação quanto para a contratação das parcelas.
- Para a simulação e inclusão do parcelamento via internet, o condutor pode acessar o link. É necessário ter em mãos, o CPF ou CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Neste momento o sistema irá buscar todos os Renavam omissos constantes para identificar a informação;
- Para emitir o DAE de parcelamento ou consultar o número já contratado, basta acessa o link;
- Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, é preciso fazer um contato com a administração fazendário do referido município de domicílio. Na ocasião, deve ser informado a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida.
Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:
- Requerimento de parcelamento;
- Pessoa Física: Cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual;
- Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
- Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
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