Através da Resolução CGSN 155/2020 foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no Simples Nacional) e no SIMEI.
Referidas parcelas poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
![Imagem de Divulgação](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/simples.jpg)
Opção em 2020
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
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