Solicitar o parcelamento MEI é uma alternativa interessante para microempreendedores que possuem guias de pagamento em atraso, e não sabem como quitar essas pendências.
A contribuição mensal é uma obrigação do autônomo que se cadastrar nessa modalidade, e o acúmulo de dívidas pode levar ao cancelamento do CNPJ.
No entanto, existem uma série de alternativas para ajudar o MEI que está com débitos pendentes.
A Facilite te ensina, hoje, como fazer o parcelamento MEI, quais os tipos disponíveis e os documentos necessários para ficar em dia com a Receita Federal.
O parcelamento MEI só se aplica a débitos vencidos e declarados pelo DASN MEI (Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais).
Todo ano, o MEI tem a obrigação de fazer a declaração anual de seus recebimentos.
Inclusive, não entregar o DASN MEI também ocasiona multas para a empresa.
Se houver uma ou mais parcelas em atraso no ano anterior, referente ao DASN MEI apresentado, é possível fazer o parcelamento.
É indicado recorrer a essa alternativa quando o empreendedor não tiver disponibilidade de quitar as guias pendentes que forem declaradas, e seus respectivos juros.
Todavia, em caso de atraso no pagamento mensal, dentro do período de um ano, é possível solicitar uma nova guia, e o débito não entra no parcelamento MEI.
A arrecadação de impostos é uma obrigação do MEI, e sua inadimplência pode causar problemas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização.
Os débitos pendentes são passíveis de inscrição na dívida ativa no CNPJ da MEI, o que negativa o nome da empresa junto aos órgãos de proteção de crédito.
Futuramente, o empreendedor pode ter dificuldades, ou ficar impedido, de realizar uma série de atividades, como:
Dessa forma, é aconselhável que o microempreendedor procure quitar suas guias em atraso com o parcelamento MEI.
Não ocorrendo o pagamento das contribuições mensais pelo período de 12 meses consecutivos, o CNPJ MEI é cancelado.
Se o empreendedor está procurando pelo parcelamento MEI, ele pode optar por três categorias diferentes.
Desse modo, cada uma pode atender melhor a situações de todos os negócios com dívidas em atraso, oferecendo benefícios e especificações distintas.
O Programa Especial de Recuperação Tributária MEI é um serviço que permite o parcelamento MEI com redução de juros e do valor total.
A Receita Federal, inclusive, adota essa medida como incentivo para empreendedores quitarem suas pendências.
No entanto, não é possível solicitar a adesão a qualquer momento.
O governo anuncia o início do programa e estabelece um prazo para as solicitações.
Após a realização, é necessário esperar pela próxima edição.
Contudo, se tiver disponibilidade, é interessante para o empreendedor aguardar o PERT-MEI.
Ele oferece um parcelamento com 145, ou até 175, parcelas do saldo, com entrada de 5% da dívida.
O valor mínimo a ser pago mensalmente é de R$50.
O parcelamento do MEI convencional é o mais comum, e o empreendedor por solicitar a qualquer momento.
Permite o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei (ISS, INSS e ICMS) até o ano anterior à solicitação.
Entretanto, o número de parcelas se limita a 60, com valor mínimo de R$50.
Mesmo assim, é uma alternativa benéfica para os devedores.
É possível solicitar o parcelamento convencional mais de uma vez, com o valor do saldo sendo incluído nas parcelas pendentes.
Por fim, o parcelamento MEI especial também é limitado anualmente, com um prazo para adesão.
Ele permite um número maior de parcelas, podendo dividir o saldo total em até 120 meses, também com valor mínimo de R$50.
Ao contrário do parcelamento convencional, a categoria especial só aceita um pedido, de modo que não inclui novos saldos pendentes.
Ainda, o empreendedor pode desistir do parcelamento especial e optar pelo convencional.
Em ambos os parcelamentos, os juros adicionam o valor da taxa Selic em vigência + 1% a cada parcela.
Antes de mais nada, o empreendedor precisa apresentar o DASN MEI, para apuração dos débitos do ano anterior.
Feito isso, ele pode solicitar o parcelamento MEI no site da Receita Federal.
O sistema também deve solicitar uma chave de acesso, junto de um certificado digital.
Para a geração desses documentos, é recomendável ter o número do CNPJ e título de eleitor em mãos.
Todo o processo pode ser feito on-line.
Porém, o número de parcelas é determinado de forma automática, e o parcelamento só entra em vigor a partir do primeiro pagamento.
Não é benéfico para o empreendedor deixar de pagar a contribuição mensal de tributos.
Seu CNPJ pode ser negativado e até mesmo cancelado.
Dessa forma, a Receita Federal estabeleceu um programa de parcelamento que incentiva a quitação dessas dívidas.
Inclusive, ambas as categorias disponibilizadas possuem vantagens para o MEI, além de um grande número de parcelas para dividir o saldo.
No entanto, o empreendedor deve ficar atento ao correto pagamento das guias, tanto do parcelamento, quanto das contribuições em atraso, que ainda não foram apuradas pelo DASN MEI.
A Facilite te ajuda a ficar em dia com a Receita Federal, a organizar suas despesas e fazer seu negócio crescer.
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Fonte: Facilite
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