A procura por soluções que ajudem a aliviar o pagamento dos impostos na empresa, como é o caso da opção por parcelamento oferecida pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) no pagamento de impostos, deve ser a prioridade de qualquer organização que deseja ganhar mais performance no que diz respeito a área financeira.
Porque são brechas como essas e outros programas governamentais de parcelamento de débitos, como é o caso do Refis Previdenciário que ajudam as várias organizações e até mesmo pessoas físicas a realizarem as suas obrigações tributárias sem ferir a sua economia, já que mesmo quando não houver fundos suficientes na empresa para o cumprimento de tais obrigações, com a disponibilidade da opção pelo parcelamento de débitos, será possível afastar a sua firma da sonegação fiscal.
De uma forma generalizada, a PGFN é uma entidade que por meio do regimento da portaria Nº 164, de 27 de Fevereiro de 2014, regulamenta oferecimento e aceitação do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos escritos em Dívida Ativa na União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Não deixe de entender nos próximos tópicos como funciona o parcelamento do DAU e do FGTS na PGFN. Acompanhe!”
Mas o que é DAU? – Simples, DAU é o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, documento este que é necessário na hora de fazer o pagamento das dívidas de caráter previdenciário escritas em Dívida Ativa na União (DAU), e são justamente esses débitos que podem ser parcelados em virtude da Lei que rege a PGFN.
E quando se trata de DARF de dívida parcelada, seu valor corresponde à parcela básica (valor consolidado da dívida na data da formalização do parcelamento, dividido pelo número de parcelas), acrescido do percentual dos juros desde a formalização do parcelamento. Quando há saldo remanescente de parcela anterior, no DARF emitido pelo e-CAC deverá ser somado, à parcela básica vincenda (nova parcela), o saldo devedor de parcela anterior, acrescendo juros do período parcelado sobre o total.
Como ocorre o parcelamento? – confira já a seguir alguns dos principais pontos da Lei que gerem o parcelamento na PGFN:
I-M-P-O-R-T-A-N-T-E: O parcelamento de débitos para DAU que já tenham sido alvos de parcelamento é também válido, e dentro do mesmo limite de até 60 parcelas, cujo o valor do débito a ser parcelado deve ser superior a R$ 1 milhão.
E vale lembrar que o parcelamento só será válido quando houver o pagamento obrigatório de 10% do valor total que se pretende parcelar, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
A opção pelo parcelamento da DAU na PGFN está aberta a todos os contribuintes que tem débitos inscritos em Dívida Ativa na União e que contabilizem o valor superior a R$ 1 milhão, cujos débitos nunca tenham sido parcelados anteriormente na PGFN, seja na modalidade de parcelamento simplificado ou ordinário ou alguma das modalidades de parcelamentos especiais.
E vale também lembrar que este parcelamento não pode ser efetuado pela Internet. O serviço deverá ser protocolizado na unidade de atendimento integrado PGFN/RFB (Receita Federal) do domicílio fiscal do requerente.Para obter informações sobre endereços das unidades de atendimento da RFB basta entrar no site da PGFN e clicar em “Atendimento integrado”.
O Reparcelamento ordinário também segue o mesmo procedimento do parcelamento ordinário desde a análise da proposta (que tem um prazo legal de 90 dias) até a emissão de DARF para o pagamento das prestações, com a diferença deste necessitar de formulário específico, denominado Requerimento de Reparcelamento, e de ter a cobrança de pedágio (10 ou 20% do saldo a ser parcelado) calculado automaticamente pelo sistema no momento da emissão do DARF da primeira parcela.
Apesar do FGTS ser um tributo conhecido por estar mais associado ao CAIXA, este também é gerenciado pela PGFN, portanto a inscrição em Dívida Ativa das contribuições devidas ao FGTS com previsão na Lei 8.036/1990 e das contribuições sociais (CS) é também atribuição da PGFN. Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) promove a operacionalização das inscrições em Dívida Ativa do FGTS e da CS, conforme critérios estabelecidos pela PGFN.
O parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser realizado por todas as empresas que se encontram inadimplentes e que pretendem regularizar tal situação, ou também por empresas que desejam usufruir desta opção para dar mais performance as suas estratégias de crescimento.
E quanto ao tipo de dividas que podem ser parceladas, aqui não há exceções, sendo que todos os débitos, independentemente da situação de cobrança (administrativa, inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não), podem ser parcelados. Sendo que apenas há que verificar o valor mínimo de parcela, o qual pode vir a variar entre o optante pelo regime do simples nacional e o não optante.
Em quantas parcelas posso pagar o FGTS? – para os optantes pelo simples nacional, o pagamento pode ser feito em até 90 parcelas, já para os empregadores em geral, o número de parcelas é de até 60.
Como proceder ao parcelamento – A formalização do parcelamento de débitos de FGTS ocorre com a quitação da primeira parcela e, para os planos contratados via agência, também com a entrega do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS – TCDCP assinado.
E o parcelamento de débitos de FGTS é feito via Internet, mediante a assinatura do TCDCP que ocorre com a autenticação feita por meio do certificado digital do empregador.
Via Leandro Markus
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