O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) poderão parcelar suas dívidas com o FGTS em até 10 anos (ou 120 meses).
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.
Também foram definidos prazos para outras categorias de firmas: empresas de direito público: 100 meses; demais empresas: 85 meses
Leia também: MEIs E Microempresas Podem Parcelar Dívidas De FGTS Em Até 120 Meses…
De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Todavia, empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.
O prazo do acordo de parcelamento de FGTS tem a seguinte limitação:
Por fim, a negociação para parcelamento deve ocorrer pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…