As parcelas do seguro-desemprego com valores reajustados estão disponíveis para saque a partir desta terça-feira (17). O Ministério dol Trabalho liberou hoje o lote de pagamento do reajuste com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A maior parcela que o trabalhador pode receber passou de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72. A menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00.
Devido ao grande volume de pagamentos entre os dias 11 e 22 de janeiro, o Ministério definiu que os benefícios serão liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal de acordo com o número final do PIS do beneficiário. Quem tiver o número do PIS terminando em 1 e 2 pode fazer o saque a partir desta terça-feira (17). Aqueles trabalhadores que tiverem o documento com final 3 e 4, a partir do dia 18 de janeiro. Trabalhadores com PIS com final 5 e 6, no dia 19 de janeiro. Sete e 8, no dia 20 de janeiro. E aqueles com PIS terminando em 9 ou 0, no dia 21 de janeiro.
A correção dos valores vale para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas ao trabalho escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso.
Cálculo da parcela
O valor da parcela do seguro-desemprego considera a variação do INPC, divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Para calcular o valor da parcela, basta fazer a média do salário dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplicar as fórmulas a depender do valor. Todos aqueles com salários superiores a R$ 2.417,29 recebem parcelas de R$ 1.643,72. Via EBC
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…