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Parei de pagar o INSS, ainda posso ter direito a algum benefício?

Não é fácil pagar a contribuição mensal de 11% ou 20% ao INSS, pois esse dinheiro muitas vezes pode fazer falta para o trabalhador, principalmente no atual cenário causado pela pandemia da covid-19. 

Diante deste cenário tão confuso e inseguro, surge um questionamento: Aquele que deixa de contribuir para o INSS ainda tem direito aos benefícios como segurado? 

No artigo de hoje vamos falar sobre o período de graça do INSS e se você tem direito a esses benefícios quando deixa de realizar o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Consigo solicitar os benefícios sem estar pagando o INSS?

Depois que você deixar de realizar suas contribuições junto ao INSS, você ainda  fica segurado por um tempo, durante esse tempo você pode solicitar seu benefício junto ao INSS, esse tempo é conhecido como período de graça. 

Isso quer dizer que você ainda tem acesso aos benefícios do INSS, quando deixa de realizar o pagamento, mas atenção, existe o período de graça que é de 12 meses. 

Lembrando que após o período de graça você não consegue mais solicitar o seu benefício junto ao INSS, por isso é importante estar atento ao seu prazo. 

Como funciona o período de graça?

Como mencionei para vocês os segurados têm pelo menos 12 meses do período de graça, porém essa situação pode variar, confira: 

  • Quando o pagamento deixa de ser efetuado por qualquer motivo – 12 meses após o último pagamento;
  • Quando há o recebimento de benefício por incapacidade – 12 meses após o fim do benefício;
  • No caso de isolamento por motivo de doença – 12 meses após a alta;
  • Aquele cidadão que está preso – 12 meses após a soltura;
  • Quem estava nas forças armadas – 3 meses após o licenciamento;
  • Na situação de Segurado Facultativo – 6 meses após o último pagamento;
  • Quando já tenha sido paga mais de 120 contribuições mensais: o período de graça pode ser prorrogado para até 24 meses após o último pagamento.

Quais são os segurados do INSS?

Os segurados do INSS, são as pessoas físicas que exercem ou exerceram atividades laborais remuneradas ou não, trabalhando com ou sem vínculo de emprego. Vamos citar abaixo alguns exemplos. Confira:  

  1. Empregado;
  2. Trabalhador Avulso;
  3. Empregado doméstico;
  4. Segurado Facultativo;
  5. Segurado Obrigatório;
  6. Segurado Especial;
  7. Contribuinte individual.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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