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Ficar doente não é algo que costuma acontecer com data e hora marcada, muitas vezes somos pegos de surpresa e ainda em um momento muito delicado.
Essa situação fica ainda mais crítica quando uma pessoa que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), acabou deixando de contribuir e foi acometida por uma doença.
Nesse cenário, por já ter pago o INSS em outros períodos, será que é possível pleitear algum benefício previdenciário mesmo não estando mais contribuindo? Vamos descobrir agora!
A resposta mais sensata, mas, mais injusta que podemos dar para essa situação é que dependente! Depende de quanto tempo se passou entre sua última contribuição ao INSS com a data do início da doença.
Isso porque para essa questão existe um mecanismo chamado período de graça do INSS, que diz respeito ao tempo que o segurado mantém, por lei, seu vínculo com o sistema previdenciário.
Durante o período de graça, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo ou exercendo atividade remunerada, o mesmo ainda pode garantir os direitos previdenciários.
De modo geral, o período de graça diz respeito a uma extensão da proteção previdenciária das pessoas que contribuem com o INSS.
Por exemplo, uma pessoa que é demitida do seu trabalho tem o direito de não contribuir por um período de tempo, dessa forma a pessoa passa a ser uma segurada do período de graça.
No mais, durante o período de graça os principais direitos do segurado são benefícios por incapacidade, benefícios para dependente e o salário maternidade.
Isso porque a finalidade do período de graça é justamente realizar a manutenção dos direitos previdenciários perante o INSS.
Normalmente, o período de graça tem uma duração de um ano, isto é, após parar de pagar o INSS, a pessoa receberá benefício caso fique sem condições de trabalhar dentro deste prazo de um ano.
Dessa forma, terminado o prazo de um ano, a pessoa tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar o INSS e dessa forma manter sua qualidade de segurado.
Caso a pessoa fique doente por um período de tempo superior a 1 anos, a legislação prevê duas exceções que são elas:
Nesse sentido, em ambos os casos listados, o período de graça, onde o segurado pode ficar sem pagar o INSS é prorrogado por mais um ano.
Logo, caso seja comprovado o desemprego involuntário, o trabalhador pode ficar até dois (24 meses) 2 anos protegido pelo INSS sem estar pagando.
Por fim, caso fique comprovado que além de desemprego contra sua vontade a pessoa tenha ficado 10 anos pagando o INSS sem perder a qualidade de segurado, o prazo do período de graça pode chegar até 3 anos (36 meses).
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