Parei de pagar o INSS, posso ter auxílio doença?

Se você parou de pagar o INSS, ainda pode ter direito aos benefícios da Previdência Social. Este é o conceito do “período de graça,” durante o qual a qualidade de segurado é mantida por um determinado tempo, mesmo sem novas contribuições. Vamos explorar como funciona essa manutenção dos direitos e por quanto tempo cada situação se aplica.

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O Que é o Período de Graça?

O período de graça é o tempo durante o qual um segurado mantém seus direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir. Isso ocorre em diversas situações e por diferentes períodos:

Situações e Períodos de Graça

  1. Benefício Mantido pelo INSS:

    • Sem limite de prazo enquanto o segurado estiver recebendo um benefício, como auxílio-doença.
  2. Serviço Militar:

    • 3 meses após sair das Forças Armadas.
  3. Segurado Facultativo:

    • 6 meses após a última contribuição. Se o segurado facultativo paga uma contribuição a cada seis meses, pode manter a qualidade de segurado com apenas duas contribuições por ano.
  4. Segurados Obrigatórios (exceto facultativo):

    • 12 meses após a cessação das contribuições, se deixarem de exercer atividade remunerada, estiverem suspensos/licenciados sem remuneração, após cessar segregação por doença ou ao serem liberados de prisão.
  5. Segurados com Mais de 10 Anos de Contribuição:

    • 24 meses após a cessação das contribuições, se tiverem contribuído por mais de 120 meses sem perda da qualidade de segurado.
  6. Desemprego:

    • 36 meses para segurados com mais de 10 anos de contribuição que não conseguiram emprego após os 24 meses anteriores.

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Como Funciona na Prática?

Vamos ver exemplos para cada situação:

Auxílio-Doença: Um segurado recebendo auxílio-doença não precisa pagar o INSS durante o período de recebimento e mantém sua qualidade de segurado.

Serviço Militar: Um jovem que serviu nas Forças Armadas tem 3 meses de período de graça após sair do serviço.

Segurado Facultativo: Uma dona de casa que contribui como facultativa mantém seus direitos por 6 meses após a última contribuição.

Segurados Obrigatórios: Um trabalhador com carteira assinada que é demitido tem 12 meses de período de graça após a última contribuição.

Mais de 10 Anos de Contribuição: Um segurado com mais de 10 anos de contribuição que para de trabalhar mantém a qualidade de segurado por 24 meses.

Desemprego: Se, após esses 24 meses, o segurado não conseguir um novo emprego, ele ainda mantém os direitos por mais 12 meses, totalizando 36 meses.

Conclusão

Mesmo que você tenha parado de contribuir para o INSS, ainda pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, desde que esteja dentro do período de graça. Este período pode variar de 3 meses até 36 meses, dependendo da situação específica. Manter a qualidade de segurado é crucial para garantir seus direitos na Previdência Social.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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