As férias são um período de descanso remunerado que o empregado adquire direito após completar um ano de contrato de trabalho e que se renova a cada novo ano completado.
Em geral o período de férias é de 30 dias, mas ele pode ser menor se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o tempo contabilizado para ganhar esse direito.
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É o empregador quem escolhe a data em que o trabalhador irá tirar as férias. Apesar de ser comum em algumas empresas dar essa escolha ao empregado, se houver discordância sobre a data das férias a última palavra sempre será do empregador.
Chegamos ao “x” deste texto. Depende! Os casais ou membros de uma família que trabalhem no mesmo local têm direito a tirar férias em igual período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Importante destacar que esse direito apenas existe se for possível compatibilizá-lo com a organização da empresa.
Assim, o empregador poderá negar as férias conjuntas, por exemplo, se no mesmo setor trabalharem apenas duas pessoas, que são familiares entre si.
Nessa hipótese, pode-se recusar as férias em conjunto, pois inviabilizaria a atividade do setor.
Todavia, desde que seja possível manter a continuidade da atividade empresarial o empregador deverá conceder as férias em conjunto se assim solicitado pelos membros da família. Isso não significa, porém, que eles poderão escolher a data das férias.
O período em que irão usufruir delas continua sendo escolhido pela empresa, o empregador apenas deverá respeitar a opção dos trabalhadores familiares em aproveitá-las em conjunto.
Porém, se os membros da família trabalharem para empresas diferentes não existe nenhum direito a tirar as férias em conjunto.
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Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias. Que corresponde a um terço do salário bruto.
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.
Entre os cuidados que as empresas devem ter, está em conceder o aviso de férias com 30 dias de antecedência ao colaborador.
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