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Parte do FGTS pode ser usado para pagar dívidas?

Tempos difíceis estamos vivendo atualmente. Em meio a uma pandemia, muitos brasileiros tiveram que se reinventar. A rotina foi alterada, pois o processo comportamental se viu de um dia para o outro ser modificado.

O distanciamento social, o home-office e o desemprego que levou ao empreendedorismo de muitos.

Mas, enfim, o cidadão que perdeu seu emprego, em tempos de crise, dá seu jeito. Afinal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – que é um direito primordial do trabalhador –  pode ser uma solução.

Afinal, será que é possível sacar parte do FGTS para pagar contas pendentes? Você já retirou o dinheiro do FGTS? Pode ser sacado a qualquer momento? Continue essa leitura onde vamos explicar tudinho.

É possível sacar parte do FGTS?

A resposta é sim e não. O sim é que realmente é possível e até deve ser utilizado o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitar as dívidas. O não, é que apesar de não ser permitido realizar o saque do valor do total da conta do FGTS de imediato, você consegue retirar o dinheiro para quitar as dívidas em situações específicas.

Sacar FGTS para pagar dívidas é uma alternativa de 65% dos brasileiros, segundo uma pesquisa dos órgãos de proteção ao crédito.

Até mesmo porque ninguém gosta de estar com contas atrasadas e ter o nome sujo no SPC e Serasa. O quanto antes a dívida for sanada, menores serão os juros. Neste caso, tempo é dinheiro. Portanto não perca tempo.

Quando é possível sacar o FGTS?

O acesso ao saldo do FGTS só pode ser realizado em situações pontuais. Não pode ser realizado a qualquer momento. Existem alguns tipos de saque.

O imediato e o saque-aniversário, além do emergencial criado pelo governo para conter os impactos da pandemia do coronavírus. 

Fora estes, você só pode sacar o FGTS quando: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido mensalmente pelo empregador. Sendo assim, deve ser depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal a quantia que corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Como optar pelo saque-aniversário?

Se a sua opção for o saque-aniversário para quitar as dívidas, a adesão deve ser feita através do site do banco ou por meio do aplicativo FGTS.

No entanto, somente as pessoas que fazem aniversário entre os meses de setembro e dezembro podem fazer a retirada ainda este ano, visto que o prazo para adesão é o último dia do mês do aniversário.

Aqueles que não fizerem a opção pelo saque-aniversário, permanecem na opção do Saque-Rescisão, que ocorre quando em caso de demissão sem justa causa ou quando o contrato termina. 

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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