A fins de uma melhor contextualização, é preciso entender de antemão, distribuição de lucro do FGTS, nada mais é que o repasse dos rendimentos obtidos no Fundo de Garantia aos trabalhadores no ano anterior da apuração. Em outras palavras, em 2021, será partilhado com cidadão brasileiros parte do lucro obtido na conta do benefício em 2020.
No ano passado, o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atingiu o valor de 8,47 bilhões, o que representa uma queda de 25% quando comparado aos rendimentos de 2019, que foi de R$ 11,32 milhões.
Conforme o Ministério da Economia, a queda dos rendimentos do fundo em 2020 foi fruto dos impactos originados na pandemia da covid-19, dado que houve um aumento na taxa de desemprego, além da liberação do saque emergencial do FGTS.
A reunião do conselho curador do FGTS (CCFGTS), onde será decidido o valor que será repassado aos trabalhadores, irá ocorrer na próxima terça-feira (17). A expectativa é que seja distribuído R$ 5,9 bilhões do lucro do fundo.
Neste cenário, a expectativa da Caixa Econômica Federal é que os depósitos sejam realizados na conta referente ao Fundo de Garantia dos trabalhadores, até o dia 31 deste mês de agosto. Contudo, ainda é preciso aguardar a decisão do conselho curador a respeito da quantia que será liberada.
Quem pode receber?
Para possuir o direito ao valor referente ao lucro do FGTS, basta que o trabalhador possua saldo na conta do fundo até dia 31 de dezembro. Se assim for, parte dos rendimentos serão repassados a ele.
![FGTS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/07/FGTS-1024x683.jpg)
Vale ressaltar que o valor recebido varia conforme a quantia presente no fundo. Desta maneira, quem possui um saldo maior na conta, receberá mais dos repasses.
Como receber o valor dos repasses?
Caso você atenda a condição citada no tópico anterior, a quantia referente ao lucro será depositada automaticamente na conta do fundo de sua titularidade. Sendo assim, para consultar, visando saber o valor depositado, acessar o site ou aplicativo do FGTS. Isto também pode ser feito através do Internet Banking da Caixa Econômica Federal.
Ao acessar um dos referidos meios, basta procurar no extrato “cred dist resultado ano base 12/2020”, onde estará o valor exato do repasse.
Contudo, lembre-se, o saque do saldo em conta no FGTS, só poderá ser sacado em algumas situações, conforme prevê a legislação. Assim sendo o resgate do fundo, pode ser realizado nas seguintes situações de
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (permitido o saque de 80% do saldo);
- Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Quando o trabalhador está a 3 anos consecutivos sem um trabalho formal (carteira assinada);
- Aposentadoria;
- Financiamentos imobiliários (SFH e SFI);
- Em casos de amortização de dívidas;
- Falecimento do titular (cabe aos herdeiros);
- Trabalhador ou dependente acometido de doença grave (em estágio terminal);
- Trabalhador ou dependente possuir câncer;
- Trabalhador ou dependente ser portador do vírus HIV (AIDS);
- Saque-aniversário, ao abrir mão temporariamente do saque-rescisão (modalidade opcional).