Pagar o INSS como autônomo é possível, mas é importante conhecer as regras e procedimentos para fazer isso da forma correta.
O modelo de contribuição do trabalhador sem carteira assinada é simples e permite que qualquer cidadão possa ter direito aos mesmos benefícios que os demais contribuintes da Previdência Social.
Para isso, o primeiro passo é entender o que é e como funciona o INSS para autônomo, assunto deste artigo.
Acompanhe até o fim e descubra tudo sobre a contribuição individual.
Quando falamos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), logo vem a lembrança do recolhimento obrigatório feito diretamente no salário, não é mesmo?
No Brasil, todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve, obrigatoriamente, contribuir para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Assim, o celetista já recebe seu salário com o desconto em folha e paga mensalmente os valores devidos ao RGPS.
Mas e quem não é contratado com carteira assinada? Como fica em relação à Previdência Social?
É aí que entra o INSS para autônomo.
No RGPS, não existe a modalidade de recolhimento para autônomo.
Contudo, o formato contribuinte individual foi criado justamente para trazer a cobertura previdenciária a aqueles que não têm vínculo empregatício que os obrigue à contribuição.
Ou seja, esse é um dos tipos de contribuição com a Previdência Social, previsto para quem trabalha por conta própria e que não contribui de outra forma para o RGPS.
Uma vez cadastrado no sistema e pagando regularmente, o filiado terá direito a todos os benefícios e seguros concedidos pelo INSS.
Isso inclui aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e outros.
Podem ser considerados como autônomos todos que trabalham por conta própria – isto é, pessoas que não têm vínculo empregatício com qualquer negócio ou organização.
De acordo com o próprio INSS, entram na lista como contribuintes individuais trabalhadores que atuam, entre outras funções, como:
É claro que esses são apenas alguns exemplos das centenas de profissionais que podem ser considerados autônomos.
Como vimos, o importante é que o indivíduo não tenha vínculo de emprego com qualquer organização.
Para comprovar que atua como autônomo, o trabalhador deve apresentar alguns documentos para o INSS.
Entre eles, podemos citar:
Além disso, também podem aparecer como documentos válidos na tentativa de comprovação do trabalho autônomo os contratos de empréstimo, as apólices de seguro e os processos judiciais, entre outros.
É fundamental que essa documentação informe a ocupação do trabalhador.
A tabela do INSS com os valores atualizados dos salários para 2021 ainda não foi publicada.
Mas você pode conferir as alíquotas aplicáveis ao contribuinte individual em 2020 e, assim, ter uma noção dos valores praticados.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.045,00 | 5% | R$ 52,25 |
R$ 1.045,00 | 11% | R$ 114,95 |
R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto) |
No próximo tópico, vamos explicar porque há duas faixas de contribuição diferentes para quem recebe um salário mínimo.
Como você viu, o contribuinte individual pode ser enquadrado em três diferentes alíquotas.
Acontece que a faixa de 5% do salário mínimo é uma alíquota exclusiva do Facultativo de Baixa Renda, na qual se enquadram as donas de casa.
Essa forma de contribuição é exclusiva para contribuintes de famílias de baixa renda e que não tenham trabalho remunerado.
Além disso, o filiado deve cumprir uma série de requisitos para se encaixar nessa modalidade.
Por outro lado, a alíquota de 11% do salário mínimo é destinada exclusivamente aos integrantes do Plano Simplificado de Previdência Social.
Ele foi criado para autônomos que não sejam prestadores de serviços a empresas.
Importante dizer que tanto a contribuição na faixa de 5% quanto na faixa de 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a faixa de contribuição de 20% é aquela mais ampla, destinada aos outros trabalhadores autônomos que não cumprem os requisitos anteriores.
Assim, se o filiado realizar contribuições nessa faixa e atender aos demais requisitos para o benefício previdenciário, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se uma pessoa estiver habilitada a contribuir com o RGPS em duas faixas diferentes, qual delas escolher?
E, se estiver em uma e depois resolver mudar para a outra, o que pode acontecer?
Essas são dúvidas comuns de quem deseja contribuir com o INSS para autônomo.
Primeiramente, a questão que se deve levar em conta ao optar por uma ou outra faixa de recolhimento é o direito ou não à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como você viu, os contribuintes das faixas de 5% e 11% não podem se aposentar por essa modalidade.
Por outro lado, os filiados que recolhem 20% da sua remuneração têm direito a solicitar o benefício.
Outro ponto a ser considerado é que os seguros concedidos pelo INSS podem levar em conta a alíquota da contribuição para calcular o salário de benefício.
Logo, quanto menor o recolhimento, menor será o valor do benefício concedido.
Ainda há outra observação a ser feita: a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, em 2019.
Com as novas regras, apenas aqueles que tinham cumprido com os requisitos para o formato ou podem se adequar pelas regras de transição têm direito a se aposentar por esse modelo.
Então, vale a pena considerar os pontos para entender se mudar a forma de contribuição é interessante para o filiado autônomo.
Para ser contribuinte individual, é possível pagar ao INSS de duas formas: mensal ou trimestralmente.
Contudo, apenas os filiados que pagam valores baseados no salário mínimo podem realizar as contribuições trimestrais.
O pagamento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à contribuição.
Se uma pessoa vai pagar referente a janeiro, deverá efetuar o recolhimento até 15 de fevereiro, por exemplo.
Por outro lado, o contribuinte que deseja efetuar o recolhimento trimestral pode realizar o pagamento entre o 1º e o 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre.
Se a contribuição for referente ao período entre julho e setembro, por exemplo, o filiado deverá pagar o valor correspondente entre os dias 1º e 15 de outubro.
No pagamento trimestral, será necessário multiplicar o valor do salário mínimo por 3 e, sobre o resultado, aplicar a alíquota correspondente.
Na prática, a única diferença é frequência com que a contribuição será feita.
O pagamento mensal costuma ser recomendado para quem tem boa organização financeira e prefere fazer recolhimentos mais “suaves” ao seu orçamento.
Já para quem não quer perder tempo com a emissão de guias mensais e consegue acumular o pagamento referente a três meses, essa pode ser uma boa alternativa.
Para realizar a filiação ao RGPS como contribuinte individual, é necessário seguir estes 5 passos:
Você deve ter em mãos o número do seu PIS para dar prosseguimento à solicitação.
O dado pode ser encontrado no site do Meu INSS.
Caso você ainda não seja cadastrado, deverá fazer o cadastro no site do CNIS.
Em seguida, vá até o portal do INSS e clique para fazer a inscrição como filiado ao RGPS.
Logo depois, já cadastrado e seguindo todas as solicitações do portal, selecione a opção de “Contribuinte individual” para contribuir como autônomo para o INSS.
Na sequência, selecione uma das três faixas de contribuição individual, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.
Por fim, emita sua primeira GPS e passe a ser, então, um autônomo filiado ao RGPS.
Embora estejamos falando sobre um procedimento simples, caso se sinta mais seguro, é sempre válido recorrer a uma assistência jurídica especializada.
Se o contribuinte não fez recolhimentos regulares ao INSS, o pagamento reatroativo pode ser interessante caso as contribuições possam colaborar para a obtenção de benefícios.
Em regras antigas da Previdência Social, o número de contribuições junto a outros fatores – como idade e sistema de pontuação – era elemento crucial para a aposentadoria.
No entanto, com a Reforma da Previdência, a quantidade de contribuições pode não ter tanto peso para a concessão do benefício.
Assim, uma avaliação técnica e profissional é necessária a fim de entender se o pagamento retroativo é interessante.
Para realizar o pagamento de contribuições atrasadas do INSS, basta seguir estas três etapas:
Ainda com dúvidas sobre o INSS para autônomos? Então, acompanhe e vejas as respostas às principais questões sobre o tema.
GPS é a sigla para Guia da Previdência Social.
Ela é o documento oficial para o recolhimento do INSS e deve ser emitida mensal ou trimestralmente.
O valor mínimo para ser contribuinte individual é de 5% sobre salário mínimo, respeitando-se as regras da faixa.
Veja quais são os códigos de pagamento utilizados, conforme a situação do contribuinte.
O contribuinte individual que recolhe 5% tem todos os direitos de um filiado regular do INSS.
A única exceção é a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para pagar INSS mesmo estando desempregado, basta se filiar como contribuinte individual.
Além disso, qualquer pessoa acima de 16 anos e que não possua renda própria podem se filiar ao RGPS como segurado facultativo.
Como você viu, contribuinte individual é o formato recomendado para o trabalhador autônomo que deseja obter os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
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