Passo a passo para o processo de adoção

Se você está pensando em ter filhos, aumentar a família ou ser a família de alguém que não tem, a adoção é uma ótima opção. Porém existe muita burocracia para adotar uma criança no Brasil, e isso pode desanimar os candidatos a adotante, mas em contrapartida a quantidade de crianças sem um lar é muito maior.

Se mesmo assim, você deseja adotar, vai aqui o passo a passo criado pelo Conselho Nacional de Justiça que pode te ajudar a esclarecer dúvidas e saber por onde começar o processo de adoção.

  1. Eu quero! Se você já tomou a decisão e está confiante sobre querer adotar, vá até a Vara da Infância do seu município e veja quais os documentos precisa providenciar. A idade média para se habilitar à adoção é de 18 anos, também é preciso ter a diferença de no mínimo 16 anos adotante e a criança a ser escolhida.
  2. Dê entrada: Será preciso procurar um advogado (defensor público ou particular), então fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição, aprovado a inscrição seu nome está habilitado a constar no cadastro de pretendentes à adoção.
  3. Curso e Avaliação: É indispensável o curso de psicossocial e jurídica. Após a aprovação para participar do curso, a pessoa é submetida à avaliação psicossocial com entrevista e visita domiciliar. Será avaliada a situação Socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos, o resultado é enviado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância.
  4. Quem pode? Solteiras, viúvas ou quem vive em união estável. A adoção por casais homoafetivo ainda não foi estabelecida por lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
  5. Perfil: Na entrevista o pretendente descreve as características da criança desejada, será possível escolher o sexo, faixa etária, estado de saúde, os irmãos (a lei prevê que irmãos não seja separados).
  6. Certificado de Habilitação: A equipe técnica da Vara da Infância emite um laudo e com o parecer do Ministério Público, o juiz dá a sentença. Seu nome será inserido nos cadastros e terá validade por dois anos em todo território nacional.
  7. Aprovado! Você já está na fila de adoção e conforme a cronologia de habilitação aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível ao escolhido durante a entrevista. Caso seu nome não seja aprovado procure saber os motivos, você pode corrigir e começar o processo novamente.
  8. Uma Criança: Será avisado pela Vara da Infância que existe uma criança para adoção. Seu histórico de vida é apresentado, caso haja interesse, ambos são apresentados. A criança será entrevistado (caso haja idade), e dirá se quer continuar com o processo. Durante o processo será permitido visitas ao abrigo onde a criança está. Visitar um abrigo e escolher a partir das crianças que estão no local não é permitido, para que a criança não se sinta como objeto em exposição.
  9. Conhecendo o futuro filho: Se o processo ocorrer bem, o adotante ganha a guarda provisória com validade até a conclusão do processo. A criança vai morar com os adotantes e recebe visitas da equipe técnica periodicamente que apresentam uma avaliação conclusiva.
  10. Nova Família: O juiz profere a sentença e determina o novo registro de nascimento com o nome dos novos pais e sobrenome da nova família. Existe também a possibilidade de trocar o primeiro nome da criança. Após todo o processo concluído a criança passa a ter todos os direitos como um filho biológico.

Conteúdo via Alex Beltrame Advogado e Consultor Jurídico adv.alexbeltrame@gmail.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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