Sair de uma sociedade geralmente não está atrelado a momentos felizes, pois representa o fim de um sonho ou de uma comunhão de esforços.
Seja o motivo que for, é necessário exercer o direito de retirada da sociedade de forma correta, para se evitar eventuais problemas legais e judiciais.
Pensando nisso, eu decidi escrever este artigo explicando tudo o que você precisa saber para sair de uma sociedade de acordo com o que determina a lei.
Todo sócio pode sair da sociedade, desde que observe alguns detalhes.
Primeiro você deve verificar o contrato social da empresa. Procure saber se ela foi constituída por prazo determinado ou indeterminado.
A empresa é considerada de prazo determinado quando tem uma data de início e, principalmente, uma data de encerramento das atividades prevista em contrato.
Não é muito comum de se ver na prática, mas é uma forma de constituir a sociedade prevista na lei.
Nessa modalidade, o sócio somente pode sair mediante ação judicial, na qual deve provar um justo motivo para se retirar.
Por sua vez, a empresa por tempo indeterminado é aquela que não tem um prazo de encerramento previsto no contrato social.
Para se retirar da sociedade por tempo indeterminado, basta notificar os demais sócios da sua intenção.
Um passo importante e que muitas vezes é esquecido pelos empresários, é a notificação por escrito dos demais sócios comunicando o desejo de sair da sociedade.
O prazo mínimo de antecedência é de 60 dias, para evitar surpreender os demais participantes do negócio e prejudicar o andamento da empresa.
Você mesmo pode redigir a notificação e colher a assinatura pessoalmente, mas lembre-se de fazer constar a data em que o documento é assinado.
Se o clima não estiver bom, envie a notificação pelos Correios, com aviso de recebimento – AR, de forma que você tenha como comprovar a data em que os demais membros receberam o documento.
É importante você saber que os demais sócios podem exercer o direito de encerrar as atividades da empresa nos 30 dias subsequentes à notificação.
Para isso, os demais sócios também devem notificá-lo da intenção de dissolver completamente a sociedade.
Acredito que todo empresário está familiarizado com alterações no contrato social, sendo mais comum no que se refere à sede da empresa, aumento do capital social e na definição do objeto social.
No caso da saída de um sócio, também deve-se redigir a alteração do contrato social e fazer o registro na Junta Comercial do seu Estado, preferencialmente dentro do prazo de 30 dias após a data de assinatura do documento.
Fora desse prazo, a alteração contratual só valerá após o despacho que determinar o arquivamento.
Não observar o referido prazo legal pode acarretar prejuízos financeiros e legais dos mais diversos gêneros, por isso fique atento!
Se a empresa estiver apresentando lucro, você terá direito a receber a sua parte, considerando a quota societária de que era titular.
Para isso, converse com o contador para que ele levante um balanço especial, no qual vai apurar a situação patrimonial da sociedade e os haveres na data da retirada.
Depois de verificada a quantia a que você tem direito, procure no contrato social as cláusulas que estipulam a forma de pagamento no caso de retirada de um sócio.
Se não houver cláusula tratando do assunto, o pagamento deve ser feito em 90 (noventa) dias contados da liquidação da quota.
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Conteúdo original Advocacia Alves
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