Ao comprar um carro, a pessoa precisa comprovar que possui uma das 52 patologias do programa PCD (Pessoa Com Deficiência). A comprovação deve ser feita por meio de dois laudos médicos. Com isso, é concedida uma isenção nos seguintes impostos: IPI, ICMS, IOF e IPVA.
Sendo assim, não haverá cobrança no emplacamento para veículos que custem até R$ 70 mil.
O problema é que os modelos PCD representaram 8% das vendas totais no ano passado e cresceram 40% sobre 2018. Por isso, a modalidade tem sido considerada como distorção pelo mercado. Afinal, essas regras surgiram para facilitar o acesso dessas pessoas à compra de veículos.
Mudanças nas regras de compras de veículos para portadores de deficiência
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma regra que excluiu os portadores de deficiências leves de todos os benefícios. A publicação foi feita no dia 3 de agosto de 2020.
Se bem, que elas ainda não foram aprovadas, porém, entrarão em vigor no próximo ano. Mas, elas ainda podem ser revertidas, uma vez que as novas regras do convênio devem ser ratificadas pelos governadores de todos os estados. Eles terão um prazo de 15 dias após a publicação para fazer isso.
Representantes dos direitos dos portadores de deficiência estão pleiteando essas alterações e já receberam o apoio da Anfavea e da Fenabrave.
No caso das montadoras, a grande preocupação é com o aumento dos preços sob alegação de câmbio valorizado e o acréscimo de itens de segurança obrigatórios nos veículos.
O PCD geralmente procura muito os veículos SUVs e a tendência é que, neles, deixem de figurar no teto de R$ 70 mil que é estabelecido pelo convênio. Lembrando que esse convênio passou a valer em 2009.
Com uma procura grande nos carros, começaram a surgir modelos parecidos, mas com menos opcionais. Levando a Confaz acabar com esse “jeitinho”.