O governo federal anunciou nesta segunda-feira (28) a liberação de R$ 5 bilhões para empréstimos via maquininhas de cartão, por meio do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) Maquininhas.
O objetivo da medida é ampliar o acesso das microempresas e microempreendedores individuais ao crédito.
De acordo com levantamento feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, desde o início da pandemia da Covid-19, cerca de 61% dos pequenos negócios que buscaram empréstimos tiveram o pedido negado pelas instituições financeiras.
Ao todo, o governo deve disponibilizar pelo programa R$ 10 bilhões de recursos da União, a serem liberados em duas parcelas iguais de R$ 5 bilhões.
As instituições financeiras poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 31 de dezembro de 2020, observada a taxa de juros de 6% ao ano.
Nessa linha, a garantia são os recebíveis a serem originados pelas maquininhas e a cobertura contra perdas pela União é de 100%.
Considerando o cenário econômico e os objetivos do programa, quem obtiver o crédito terá carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
A instituição financeira não poderá cobrar quaisquer tarifas, encargos ou emolumentos para a concessão de crédito no âmbito do Peac-Maquininhas.
“A medida é importante para as MPE pois tem a capacidade de atingir empresas que já têm histórico de vendas por meio das maquininhas, mas não têm histórico de operações de crédito com as instituições financeiras, que é um dos fatores que restringem o acesso ao crédito por parte dos pequenos negócios”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
No entanto, as instituições estão facultadas a exigir aval ou finança do contratante.
Além disso, o empresário não poderá ter outras operações que utilizem os recebíveis de cartões de crédito ou de débito como garantia.
O valor dos créditos é limitado ao dobro da média mensal de vendas e prestações de serviços recebidos por meio das máquinas.
O limite é R$ 50 mil.
A média será calculada no período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
* Em 20 de março de 2020 ter sido enquadrado como MEI, ou microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
* Ter vendido bens ou prestação serviços por meio de máquinas de cartão de débito ou de crédito (maquininhas de cartão) no período anterior à pandemia; e,
* Não ter outras operações de crédito ativas que sejam garantidas por recebíveis de cartão de crédito ou débito.
Estima-se que o Peac-Maquininhas tenha o potencial de beneficiar aproximadamente 3 milhões de contratantes.
A partir de 1º de outubro de 2020, quem tiver direito ao Peac-Maquininhas poderá solicitar operação de crédito em qualquer canal de atendimento das instituições financeiras habilitadas a participar do programa.
A lista completa das instituições financeiras habilitadas ao Peac está disponível no site do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), agente financeiro do programa.
Fonte: Agência Sebrae
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