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PEC 23/21: Alteração na regra de pagamento de precatórios da União

A base do Governo estuda medida de alteração na regra dos pagamentos dos precatórios oriundos de sentença definitiva com seu trânsito em julgado por meio de Proposta de Emenda à Constituição PEC 23/21. 

Nessa proposta da PEC 23/21 ou “PEC dos precatórios”, não seria necessariamente um calote chancelado pelo governo como alguns defendem, mas sim, um “respiro” para o Governo Federal pagar seus precatórios, com a aplicação de prazos maiores. 

Caso seja efetivamente aprovada a alteração pretendida pelo Governo Federal, os precatórios de pequeno valor não serão afetados, todos eles serão pagos à vista, com a correção base na taxa Selic, que gira hoje em torno de 5,25% ao ano. 

Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

Contudo os precatórios que venham a ter valores acima de 60 mil salários-mínimos, cerca de 66 milhões de reais, poderão ser quitados com uma pequena entrada de 15% do valor devido, e o restante dividido em 09 nove parcelas. 

A pretensa alteração na regra de pagamento é vista como um retrocesso as partes que litigam em demandas contra a União, demandas essas que, se arrastam por anos a fio e quando da sentença condenatória transitada em julgado, ainda não poderão receber de uma única vez seus precatórios.

Todavia, a PEC 23/21, segundo o Governo Federal é necessária, uma vez que, em 2022 o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões, um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo, que por sua vez tenta equilibrar gastos extraordinários do Governo. 

Ainda segundo o Ministério da Economia, caso a PEC 23/21 for aprovada ainda este ano, o Governo Federal poderá ter uma economia de aproximadamente 22,7 bilhões de reais para o próximo ano. 

Outro ponto tema da PEC 23/21, estabelece ainda a possibilidade de embate de contas quando se tratar de precatórios e dívida ativa, assim, um contribuinte que tenha direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União, regra que também poderá valer para estados, Distrito Federal e municípios.

Entretanto para que seja efetivamente aprovada a PEC 23/21, o atual Governo necessita de uma boa corrente de aliados, sendo necessários, 308 votos a favor na Câmara dos Deputados, e 46 votos no Senado em dois turnos. 

Atualmente a PEC 23/21 será analisada pela Comissão do CCJ, e caso tenha seu aval para prosseguimento, ela será então encaminhada para Plenário para a votação em dois turnos na Câmara e no Senado. 

Vitor Luiz Costa – Advogado Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Sócio Fundador da VLC Consulting – Especialista em Direito Tributário, Direito Penal, Processual Penal e Penal Econômico e Docência para o Ensino Superior. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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