O texto-base substitutivo deu abertura para a volta das coligações durante os processos de eleição proporcional.
Caso o texto seja aprovado pelo Senado Federal, as coligações partidárias poderão ocorrer a partir das eleições de 2022.
Foram 347 votos a favor e 135 votos contra o texto-base da Emenda à Constituição. A aprovação da PEC na Câmara se dá a partir de 308 votos favoráveis.
Após efetuada a votação e aprovação em segundo turno do texto-base da PEC, a bancada da Cidadania apresentou um destaque solicitando a votação das coligações partidárias separadas da Reforma Eleitoral.
Contudo, o destaque foi rejeitado pelos deputados da Casa, foram contabilizados 340 votos contrários e 139 a favor.
Antes da sua extinção na Reforma Eleitoral de 2017, as coligações eram conhecidas como as alianças formadas entre partidos para concorrer eleições proporcionais. Este tipo de acordo amplia as oportunidades de ganhar os espaços na política.
O sistema que pode ser formado pela união de diversos partidos, amplia as vantagens dos candidatos nas urnas. Normalmente partidos expressivos contribuem com partidos menores que não possuem tanta expressividade nas eleições.
As reuniões para decidir como serão formadas as coligações, costumam ocorrer em anos eleitorais, estas reuniões são chamadas convenções eleitorais. As decisões tomadas durante as convenções são informadas por atas ao Tribunal Superior Eleitoral.
Antes da votação da Emenda à Constituição em segundo turno, o texto estava sendo apelidado como “PEC do Distritão” por pretender implementar um novo sistema para a eleição de parlamentares.
No sistema distrital majoritário previsto no texto anterior, apenas os candidatos mais votados são eleitos, desconsiderando os votos na legenda ou nos partidos.
Atualmente o modelo adotado é o voto distrital, nele é possível efetuar o voto em uma legenda, quando um eleitor não quer votar em um candidato específico, mas se identifica com um partido em questão.
A proposta da PEC do Distritão foi derrubada logo no primeiro turno da votação em plenário da Câmara.
O texto que seguirá para o exame do Senado Federal, levantará diversas novas disposições sobre a Reforma Eleitoral. Dentre as disposições foram aprovadas a fidelidade partidária que prevê a punição que se dissociem dos partidos que os elegeram.
As datas de tomada de posse dos representantes eleitos serão alteradas caso o Senado aprove a PEC. A partir do ano de 2027 a posse do presidente da república passará para o dia 5 de janeiro.
Prefeitos serão empossados no dia 6 de janeiro a datar do ano de 2025 e governadores serão empossados no dia 6 de janeiro a partir de 2027.
As regras aplicadas ao cálculo de distribuição dos fundos partidários e eleitoral também poderão sofrer alterações se texto for aprovado. Votos em negros e mulheres serão computados com “peso 2”.
Serão necessários 100 mil assinaturas para a criação de Projetos de Emenda à Constituição de origem popular.
O texto que será analisado pelo Senado poderá ser rejeitado segundo as declarações do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
“Há uma tendência de manutenção do sistema atual, mas isso é do processo legislativo. Esse amadurecimento, ser submetido à CCJ. Os senadores ainda vão se debruçar sobre a matéria, mas a tendência é uma tendência, de fato, de manutenção do sistema político tal como é hoje.” Informou Pacheco na última quarta-feira (18).
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