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O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao Congresso Nacional na última segunda-feira, 26, a retirada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/2019. O texto pretendia alterar a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
Diante disso, os conselhos deixariam de ser autarquias públicas como são hoje, e passariam a ser entidades da iniciativa privada, sem nenhuma relação com a estrutura da administração pública.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que a PEC visava a consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública.
Assim, a intenção era afastar qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública.
Além disso, também pretendia atribuir clareza às regras inerentes ao regime jurídico de direito privado e a celetista ao qual subordinado. Por outro lado, a PEC não mudaria a estrutura atual dos conselhos profissionais e não tinha o objetivo de impedir a continuação das suas atividades.
Atualmente, existem 32 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e 531 Conselhos Regionais. Com isso, são mais de 23.000 profissionais registrados em todo o país.
Desde a apresentação da PEC, os conselhos se posicionaram contrários à essa alteração, levando em consideração a necessidade de fiscalizar e proteger a sociedade para impedir casos de exercício ilegal da profissão.
Para os conselhos profissionais, caso fosse aprovada a PEC poderia comprometer principalmente a existência das entidades, pois acabava com a obrigatoriedade de inscrição dos profissionais em seus conselhos.
Além disso, havia o risco de interferir diretamente na saúde e no patrimônio dos cidadãos, levando em consideração que os conselhos também fiscalizam os profissionais quanto às regras para a realização de seus serviços.
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, a PEC limitaria o trabalho de fiscalização dos conselhos profissionais, o que traria impactos sociais.
“A proposta interfere na atuação finalística dos conselhos, o que prejudicaria o exercício de uma de nossas principais atividades, que é a fiscalização, enfraquecendo o combate ao exercício ilegal ou irregular das profissões.”
Somente a profissão contábil reúne 518.586 profissionais e 76.842 organizações contábeis espalhadas por todo o país, segundo dados atualizados do CFC.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal também declarou a constitucionalidade da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista.
Diante disso, está proibida qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
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