Por muitos motivos, diversos trabalhadores pedem demissão dos seus empregos, mas quando um trabalhador se demite, ele ainda tem direitos? Sim, mesmo no caso de um pedido de demissão o profissional tem direitos garantidos pela lei.
Alguém que trabalha de carteira assinada tem seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mesmo que esse profissional faça um pedido de demissão do seu emprego, ele ainda tem direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Se você trabalha de carteira assinada e quer pedir ou já pediu demissão, leia este artigo e saiba quais são os seus direitos.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre os seus direitos no caso de um pedido de demissão.
Como realizar um pedido de demissão?
Quando um trabalhador decide se demitir, ele deve escrever uma carta de demissão e entregar ela no DP (Departamento Pessoal) com um mês de antecedência.
Este período de 30 dias é o aviso prévio, e se ele não for cumprido, a empresa poderá descontar os dias do trabalhador.
No período de aviso prévio, o empregador pode buscar um novo funcionário para o cargo, já o profissional pode utilizar esse tempo de aviso para buscar outro trabalho.
Existem 3 categorias de aviso prévio, e são as seguintes:
- Aviso trabalhado: o profissional trabalha durante o aviso;
- Aviso indenizado: O profissional não precisa trabalhar o período de aviso;
- Aviso cumprido em casa.
Quais são os direitos no caso de um pedido de demissão?
Ao solicitar a demissão, o profissional perde o direito de receber os valores retidos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não recebe a multa de 40%. Os valores retidos no FGTS ficam em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
No caso de um pedido de demissão o trabalhador também perde o direito de receber o seguro desemprego. Mas isso não quer dizer que o trabalhador não tenha direitos.
Quem trabalha pelo regime CLT tem diversos benefícios garantidos pela lei, e no caso de um pedido de demissão o trabalhador ainda tem os seguintes direitos:
- Férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais;
- Décimo Terceiro salário proporcional;
- Recebimento do saldo de salário.
Concluindo
Como mostramos, o trabalhador que pede demissão perde alguns dos seus direitos, como o seguro desemprego e o acesso aos valores retidos no FGTS, mas ele ainda tem outros direitos garantidos.
Não se esqueça de realizar o seu pedido de demissão com 30 dias de antecedência para cumprir seu período de aviso prévio e evitar perder mais direitos, como o saldo de salário (seus dias trabalhados).
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