Chamadas

Pedi demissão do meu trabalho mas depois descobri que estava grávida. Posso voltar atrás?

A empregada grávida tem assegurado o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo que, se previsto em normas coletivas o prazo pode se estender.

Se a gravidez ocorreu durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a gestante também tem direito à estabilidade provisória, já que o aviso integra o tempo de serviço. Dessa maneira, mesmo que já tenha se encerrado o contrato de trabalho, se a gestante confirmar que ficou grávida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada terá direito à estabilidade provisória.

Caso a empregada seja demitida no período de estabilidade, o empregador terá que reintegrá-la ou indenizá-la.

No entanto, sendo a dispensa uma iniciativa da empregada, a lei não lhe garante a estabilidade provisória, pois, a estabilidade é um direito e como tal pode ser renunciado pelo seu titular.

Mas e se a empregada pediu demissão e posteriormente descobriu que estava grávida? Se a empregada não sabia que estava grávida no momento em que pediu demissão, ela poderá voltar atrás e ter a sua estabilidade provisória no emprego? Nesse caso não.

A empregada gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito a estabilidade no emprego, pois, por um ato de vontade própria deu fim ao contrato de trabalho.

A empregada que pede demissão e, no cumprimento do aviso prévio, descobre que está grávida, pode informar a empresa e solicitar formalmente a desconsideração do pedido de demissão. Já para a empregada que pede demissão e, após cumprir o aviso prévio, descobre que ficou grávida durante o contrato de trabalho, é mais difícil conseguir reverter a situação.

A empregada pode solicitar o salário maternidade ao INSS, que o concederá à segurada empregada, tanto nos casos em que a gravidez tenha ocorrido durante o contrato de trabalho, quanto nas situações em que a demissão tenha sido a pedido da empregada.

Conteúdo por Poliany de Matos Goulart França

OAB/MG: 163.962

E-mail: advocacia@francagoulart.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

6 motivos que cancelam o seu MEI

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…

3 horas ago

EQT 1/2025: entenda o que é e como funciona

Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…

4 horas ago

Quando converter MOV para MP4 é a melhor opção para facilitar seu trabalho com vídeos

Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…

4 horas ago

Bancos em alerta máximo com nova ameaça digital; conheça a TrickMo

Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…

5 horas ago

Quem pode e quem não pode sacar a multa de 40% do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…

5 horas ago

Alguém tem que pagar! Para quem ficam as dívidas do parente falecido

Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…

5 horas ago