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Pedi demissão, e agora o que eu tenho pra receber?

Quando o empregado está insatisfeito em seu trabalho e/ou consegue outro emprego ou até mesmo possui qualquer outro motivo para não querer seguir no trabalho, é concedido o direito de pedir o desligamento da empresa ao empregador.

Este pedido de demissão, no entanto, significa uma requisição do empregado diante do empregador, comunicando que não mais possui interesse em continuar no emprego, seja por qual for o motivo.

O empregador não precisa autorizar o pedido de demissão. Essa decisão diz respeito apenas ao empregado e cabe ao empregador somente aceitar o desejo do mesmo.

Portanto, se você está pensando em pedir demissão, tenha em mente que, em regra, quem deve manifestar o desejo de cumprir ou não o aviso prévio é do empregado.

A comunicação do desligamento do empregado da empresa deverá ocorrer com antecedência de no mínimo 30 dias. Vale ressaltar, que nada impede que o empregador o isente de cumpri-lo.

O empregado que deseja pedir de fato a demissão, deverá, necessariamente, apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador, declarando sua intenção em se desligar do emprego.

E quais são os reais direitos no pedido de demissão?

1) Saldo de salário: O empregado que pede demissão deve receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês. Ex: Se você pediu demissão no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês.

2) 13º salário proporcional: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro. Por exemplo, se você começou o ano trabalhando para a empresa e pediu demissão em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12, pois trabalhou apenas 3 meses. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, pois trabalhou 8 meses.

3) Férias proporcionais + 1/3:

4) Férias + 1/3 (se houver):

5) Férias dobradas + 1/3:

Vale lembrar, que o empregado que pedir demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata.

Além do mais, não terá direito a multa de 40% no caso de pedido de demissão, pois segundo a lei do FGTS, a referida multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa.

O empregado também não fará jus ao saque do seguro desemprego.

Conteúdo original por Renato Fonseca Atualmente no 10º período da Faculdade de Direito da Universidade Salgado de Oliveira.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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