Resposta: Não.
A Caixa Econômica Federal só libera o saque do FGTS em uma dessas situações:
1 – Demissão sem justa causa
O saque do FGTS é liberado na demissão sem justa causa e também na hipótese de acordo com o empregador.
Na demissão por justa causa o FGTS fica retido.
2 – Aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta ele pode sacar o FGTS.
3 – Morte
Em caso de morte do trabalhador é possível fazer o saque do FGTS.
4 – Idade acima de 70 anos
Ao completar 70 anos, o trabalhador também tem o direito de sacar o FGTS.
5 – Ter doenças graves
As doenças graves que permitem o saque do FGTS são:
- HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
- Câncer (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
6 – Casa própria
É possível usar o FGTS para:
- Aquisição de casa própria
- Liquidação ou amortização de dívida
- Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
7 – Ficar sem carteira assinada por 3 anos
Também pode sacar o FGTS o trabalhador que permanecer fora do regime por três anos ininterruptos.
8 – Desastres
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for decretado.
Outras hipóteses de saque
Algumas outras hipóteses para o saque são:
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Suspensão do Trabalho Avulso
Conteúdo via R7