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Pedi demissão? Posso sacar o FGTS? E o FGTS inativo?

Ao pedir demissão de um emprego, seja por qualquer motivo que for, o empregado não tem direito ao saque do FGTS. Mas no momento em que sai do emprego, ele recebe um extrato com a quantia que possui em seu FGTS, tanto para controle pessoal quanto para atender à necessidades legais. E quando esse dinheiro pode ser retirado da conta?

Além do financiamento da casa própria da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode sim sacar seu FGTS se for demitido de um emprego sem justa causa ou se ficar inativo por um período de mais de 3 anos no regime de trabalho de FGTS. O que significa isso?

O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho que teve durante sua vida e cuja data de afastamento seja até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento. A partir de 14 de julho de 1990, o saque pode ser feito desde que o trabalhador tenha ficado no mínimo 3 anos seguidos fora do regime FGTS, a partir do mês de seu aniversário e dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS.

Para o saque de conta inativa, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
  • Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque;
  • Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS;
  • Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
  • Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive;
  • Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
  • Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS) – Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

Na foto, uma descrição resumida sobre como sacar o FGTS inativo. (Foto: jornalcash.com.br)

No caso de trabalhador que esteja fora do regime FGTS por no mínimo 3 anos, os documentos necessários são:

A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
  • Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
  • CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
  • Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive;
  • Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive;
  • Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

Assim sendo, esperamos ter esclarecido as dúvidas que existam sobre o FGTS e o saque do mesmo, quando as contas fica inativas. Cabe ressaltar que é importante a um trabalhador buscar uma forma de garantir sua segurança financeira no futuro de alguma forma, seja pela previdência privada ou outros meios cabíveis. Assim, se evita que no futuro, você venha a ter problemas financeiros dos quais pode não ter escapatória.

Via ponto RH

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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