Ao pedir demissão de um emprego, seja por qualquer motivo que for, o empregado não tem direito ao saque do FGTS. Mas no momento em que sai do emprego, ele recebe um extrato com a quantia que possui em seu FGTS, tanto para controle pessoal quanto para atender à necessidades legais. E quando esse dinheiro pode ser retirado da conta?
Além do financiamento da casa própria da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode sim sacar seu FGTS se for demitido de um emprego sem justa causa ou se ficar inativo por um período de mais de 3 anos no regime de trabalho de FGTS. O que significa isso?
O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho que teve durante sua vida e cuja data de afastamento seja até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento. A partir de 14 de julho de 1990, o saque pode ser feito desde que o trabalhador tenha ficado no mínimo 3 anos seguidos fora do regime FGTS, a partir do mês de seu aniversário e dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS.
Para o saque de conta inativa, são necessários os seguintes documentos:
Na foto, uma descrição resumida sobre como sacar o FGTS inativo. (Foto: jornalcash.com.br)
No caso de trabalhador que esteja fora do regime FGTS por no mínimo 3 anos, os documentos necessários são:
A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.
Assim sendo, esperamos ter esclarecido as dúvidas que existam sobre o FGTS e o saque do mesmo, quando as contas fica inativas. Cabe ressaltar que é importante a um trabalhador buscar uma forma de garantir sua segurança financeira no futuro de alguma forma, seja pela previdência privada ou outros meios cabíveis. Assim, se evita que no futuro, você venha a ter problemas financeiros dos quais pode não ter escapatória.
Via ponto RH
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