Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
Nesta quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado do segundo turno das eleições.
Na 3ª (22.nov), o PL acionou o TSE para pedir que a Corte invalidasse os votos registrados em mais da metade das urnas eletrônicas utilizadas no 2º turno das eleições.
No mesmo dia, Moraes decidiu que o PL não poderia questionar o 2º turno sem contestar também a 1ª rodada de votação, já que as urnas usadas foram as mesmas, porém o PL enviou manifestação afirmando que seguiria contestando só o 2º turno.
Em nota, o PL afirmou que irá analisar a decisão de Moraes. “O PL já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”
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Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes.
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Multa de R$ 22.991.544,60 à coligação.
“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.
Moraes também determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação.
“DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”
O ministro ainda determinou que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e o advogado Carlos César Moretzsohn Rocha sejam incluídos no inquérito das milícias digitais.
“DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para investigação de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA.”
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