A Portaria Conjunta MPS/INSS 38 permite que o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido pelo INSS através de análise documental, sem necessidade de perícia médica, por até 180 dias.
A Portaria já em vigor, estabelece as hipóteses nas quais o auxílio-doença pode ser concedido por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a dispensa do parecer da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
Na prática, significa dizer que o trabalhador pode obter benefício previdenciário, inclusive o acidentário, pelo Atestmed. Trata-se do sistema disponibilizado pelo INSS para comunicação de condições que afetem a concessão de benefícios, sem a necessidade de perícia médica, O segurado pode obter afastamento por até 180 dias, sem a participação da empresa nesse processo.
Trata-se de uma tentativa do Governo Federal em simplificar procedimentos, através de uma plataforma digital que permite aos solicitantes enviar online os documentos necessários, incluindo atestados médicos. Isso reduz a necessidade de perícia presencial inicial, acelerando o processo de análise e concessão do benefício.
O requerimento de Atestmed é apenas finalizado quando todas as documentações forem apresentadas e, se o segurado não conseguir mostrar os dados, o requerimento será cancelado, no entanto, não impede o cidadão de fazer um novo a qualquer momento.
Importante destacar que o segurado tenha um atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS.
Se o segurado não tiver todos esses documentos em mãos, o mesmo poderá retornar em um outro momento, observando o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
Para que o segurado consiga o benefício por incapacidade temporária por meio de Atestmed, é necessária a apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.
Além disso, para que o benefício seja concedido, é necessário ter uma documentação contendo:
Nome completo;
Data de emissão do (s) documento (s) médico (s) ou odontológico (os), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura do profissional emitente;
Identificação do profissional emitente, com nome e registro de classe no Ministério da Saúde, ou carimbos;
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
Prazo estimado necessário, de preferência em dias.
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