21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Pena por crimes tributários poderá ser extinta

Pena por crimes tributários poderá ser extinta

11/08/2023 às 10h39 Atualizada em 11/08/2023 às 13h39
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com uma regra que torna menos rigorosa a punição de crimes tributários. As partes examinadas desconsideram a aplicação da pena, que pode ir até cinco anos de prisão, se a dívida for paga ou parcelada.

Continua após a publicidade

O assunto está sendo discutido através de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a Lei nº 11.941, de 2009. Sete dos 11 juízes votaram até agora, todos eles a favor da manutenção das partes da regra.

O julgamento, que acontece no Plenário Virtual, será concluído na próxima segunda-feira (14), mas ainda pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque, que transfere a questão para ser discutida fisicamente no plenário.

Os pontos em análise afirmam que, se o valor dos impostos for parcelado antes de uma acusação ser feita, a acusação só será aceita se a obrigação que gerou a acusação não for paga (artigo 67). Além disso, a punição por não pagar os impostos (pena de até cinco anos) também é suspensa quando os débitos são parcelados (artigo 68) ou quando o pagamento é feito integralmente (artigo 69).

Na ação, a procuradoria argumenta que o legislador percebeu que, sem a ameaça de punição penal, não haveria a arrecadação de impostos que é necessária para o crescimento do país e para combater a marginalização e as desigualdades sociais.

Continua após a publicidade

Eles também afirmam que as partes da regra que estão sendo discutidas "reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos".

Leia também | 5 Maiores Escândalos Contábeis Da História Recente

Julgamento do processo

No julgamento, a opinião do ministro relator, Nunes Marques, foi a que prevaleceu. Ele acredita que quando alguém comete um crime contra a ordem tributária, e depois paga o valor que causou de dano, a punição pelo crime pode ser encerrada.

Isso porque essa é uma escolha política que tem sido feita há muito tempo. Segundo ele, o mais importante é que o Estado consiga arrecadar os impostos que precisa, em vez de punir a pessoa criminalmente.

Continua após a publicidade

Ele diz: "A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior."

O ministro disse que os artigos 67 e 69 continuam valendo, e que não analisou o 68 por uma questão técnica, mas que ele também continua válido. O voto dele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
34°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 34°

32° Sensação
3.42km/h Vento
15% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h07 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Ter 35° 20°
Qua 34° 21°
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 22°
Atualizado às 15h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,52 -0,81%
Euro
R$ 6,14 -0,50%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,93%
Bitcoin
R$ 338,682,20 -3,99%
Ibovespa
134,995,73 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade