Chamadas

Pena por crimes tributários poderá ser extinta

A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com uma regra que torna menos rigorosa a punição de crimes tributários. As partes examinadas desconsideram a aplicação da pena, que pode ir até cinco anos de prisão, se a dívida for paga ou parcelada.

O assunto está sendo discutido através de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a Lei nº 11.941, de 2009. Sete dos 11 juízes votaram até agora, todos eles a favor da manutenção das partes da regra.

O julgamento, que acontece no Plenário Virtual, será concluído na próxima segunda-feira (14), mas ainda pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque, que transfere a questão para ser discutida fisicamente no plenário.

Os pontos em análise afirmam que, se o valor dos impostos for parcelado antes de uma acusação ser feita, a acusação só será aceita se a obrigação que gerou a acusação não for paga (artigo 67). Além disso, a punição por não pagar os impostos (pena de até cinco anos) também é suspensa quando os débitos são parcelados (artigo 68) ou quando o pagamento é feito integralmente (artigo 69).

Na ação, a procuradoria argumenta que o legislador percebeu que, sem a ameaça de punição penal, não haveria a arrecadação de impostos que é necessária para o crescimento do país e para combater a marginalização e as desigualdades sociais.

Eles também afirmam que as partes da regra que estão sendo discutidas “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.

Leia também | 5 Maiores Escândalos Contábeis Da História Recente

Julgamento do processo

No julgamento, a opinião do ministro relator, Nunes Marques, foi a que prevaleceu. Ele acredita que quando alguém comete um crime contra a ordem tributária, e depois paga o valor que causou de dano, a punição pelo crime pode ser encerrada.

Isso porque essa é uma escolha política que tem sido feita há muito tempo. Segundo ele, o mais importante é que o Estado consiga arrecadar os impostos que precisa, em vez de punir a pessoa criminalmente.

Ele diz: “A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior.”

O ministro disse que os artigos 67 e 69 continuam valendo, e que não analisou o 68 por uma questão técnica, mas que ele também continua válido. O voto dele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

4 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

5 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

6 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

8 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

9 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

9 horas ago