O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.
Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação, mas a equipe DicasMEI vai apresentar, agora, duas situações de risco para que você evite qualquer dor de cabeça futura.
Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.
Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência. Muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e, com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.
O MEI terá a inscrição suspensa quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Caso você realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, seu CNPJ não será cancelado.
Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ.
Para regularizar a situação, basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.
Mas, lembre-se: A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ. E, caso você se formalize como MEI novamente, não poderá manter o seu número do CNPJ cancelado.
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Conteúdo original Dicas MEI
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