O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado, o valor poderá ser consultado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem desejar realizar o pagamento ainda este mês, deverá a plataforma oficial do Portal Simples Nacional, a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional poderá ser feita pelo aplicativo oficial MEI.
Pagamentos até o dia 31 de agosto
O governo federal estipulou a data de 31 de agosto para o pagamento dos impostos referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Os microempreendedores que não desejarem ter o nome sujo pela falta de pagamento devem quitar suas dívidas até o fim deste mês.
O pagamento pode ser efetuado por meio do Portal Simples Nacional, serão aceitos pagamentos à vista e parcelado.
A Receita Federal realizará o encaminhamento das pendências para serem inscritas na Dívida Ativa.
Após inscritas na Dívida Ativa haverá a cobrança de juros e demais encargos previstos pela legislação brasileira.
Possíveis consequências
A falta de pagamento pode acarretar problemas para o MEI, como deixar de ser um segurado do INSS.
Nesses casos o microempreendedor pode perder o acesso à aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e demais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, o MEI que não quitar suas dívidas poderá ter seu CNPJ cancelado, será excluído do Simples Nacional.
Ademais, o microempreendedor poderá encontrar dificuldades para obter a concessão de financiamentos e empréstimos em instituições financeiras.
Inscrição de dívida ativa
A dívida ativa também poderá ser um problema para o microempreendedor, após a inscrição realizada pela Receita Federal, o débito estará sujeito a encargos e juros.
Quem não realizar o pagamento até o dia 31 de agosto terá seu nome inscrito na dívida ativa em setembro deste ano.
Poderão ser cobradas multas de até 20% sobre o valor da pendência, o valor será transferido para o Estado ou município, os encargos atribuídos vão corresponder aos previstos na legislação de cada região.
Atrasos de pendências referentes a 2020
As pendências previstas pela disposição são referentes ao ano de 2020, isto é, se você possui algum débito em aberto referente ao ano de 2021 não será afetado pela data limite.
Cerca de 1,8 milhões de microempreendedores podem acabar sendo inscritos na dívida ativa.
O parcelamento do DAS está disponível para pendências referentes ao ano de 2020, os débitos de 2021 não poderão ser parcelados. Contudo, não serão computados e nem inscritos na dívida ativa.
A data limite refere-se apenas aos débitos em aberto do ano de 2020.
Está é a última chamada para microempreendedores saudarem suas dívidas sem correr o risco de perder o acesso a benefícios concedidos pelo governo federal.
Para efetuar o pagamento, acesse a plataforma oficial do Portal Simples Nacional, ou efetue o download e a instalação do software oficial do portal MEI, o boleto ou o parcelamento poderá ser feito através desses canais.
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