A pensão alimentícia é uma quantia que um responsável obrigatoriamente deve pagar a um dependente com o direito de sustento.
Conforme a legislação brasileira, a quantia a ser paga deve ser definida mediante cálculos com base na renda do responsável.
Sendo assim, a pensão paga aos filhos tem caráter alimentar, ou seja, visa assegurar a vida e o bem-estar daquele que precisa de sustento.
O valor da pensão alimentícia é estipulado por via judicial perante cálculos específicos, e deve ser pago mensalmente.
Esta alternativa costuma se aplicar na situação de profissionais liberais, autônomos ou diante de um acordo específico.
Desta forma, sempre que ocorre a atualização anual do salário mínimo, automaticamente acontece um reajuste no valor da pensão alimentícia que se baseia nesta premissa.
Neste sentido, é preciso recorrer à seguinte tabela informativa:
Percentual Valor devido
10% R$ 110,00
15% R$ 165,00
20% R$ 220,00
25% R$ 275,00
30% R$ 330,00
35% R$ 385,00
40% R$ 440,00
45% R$ 495,00
50% R$ 550,00
55% R$ 605,00
60% R$ 660,00
65% R$ 715,00
70% R$ 770,00
75% R$ 825,00
80% R$ 880,00
85% R$ 935,00
90% R$ 990,00
95% R$ 1.045,00
1 SM R$ 1.100,00
1,5 SM R$ 1.650,00
2 SM R$ 2.200,00
2,5 SM R$ 2.750,00
Se tratando do trabalhador assalariado, é bastante comum que a pensão alimentícia seja baseada em percentual, em outras palavras, o juiz estabelece que o valor da pensão será de 17% do salário, por exemplo, e determina a expedição de ofício ao empregador do devedor da pensão.
Desta forma, a própria empresa ficará responsável por transferir a quantia determinada diretamente ao credor.
Esta medida ainda possibilita variações mensais no valor da pensão, em virtude das próprias variações salariais.
Por outro lado, se houver um aumento no salário, consequentemente acontecerá o mês no valor da pensão, e vice-versa.
Em caso de desemprego, o juiz estabelece que o valor da pensão alimentícia seja calculado com base no salário mínimo, mais precisamente, diante no percentual de 37% sobre o salário vigente.
Diante do aumento do salário mínimo para R$ 1.100,00, o valor da pensão alimentícia foi automaticamente atualizado conforme mencionado anteriormente.
Portanto, para descobrir o novo valor basta multiplicar o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00, pelo coeficiente determinado pela justiça.
No exemplo do percentual de 20% sobre o salário mínimo, o cálculo fica da seguinte forma:
R$ 1.100,00 x 0,20 = R$ 220,00
Por Laura Alvarenga
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