O mundo moderno trouxe consigo muitas facilidades, como: agilidade na comunicação, meios de transporte mais eficientes, avanços tecnológicos, desenvolvimento da ciência. Tudo isso acarretou em mudanças nas relações humanas. Antigamente os casais que queriam construir uma família, precisavam seguir um cronograma: viviam o namoro, noivado e só depois do casamento esse sonho começava a se tornar realidade. Hoje em dia, existe a união estável, o que contribuiu para que o sonho desses casais se concretizasse de uma forma mais simples.
Qualquer relacionamento pode ser considerado união estável? Casais homoafetivos que tenham união estável tem os mesmos direitos dos casais heterossexuais? O que acontece quando esses casais se separam?
Acompanhe o artigo a seguir e entenda mais sobre esse assunto?
Todo relacionamento sólido, duradouro, público, onde o casal tenha objetivo de constituir uma família é considerado uma união estável.Para isso não existe um prazo mínimo, os dois não precisam residir no mesmo local e não é necessário ter registro em cartório.
É importante ressaltar que, desde 2013, o casamento homoafetivo e a união estável são direitos garantidos do casal homoafetivo.
Para a Justiça os casais homoafetivos e os casais heterossexuais possuem os mesmos direitos e deveres, não havendo nenhuma distinção entre eles.
Sim, pois a pensão por morte é um benefício assegurado aos dependentes do segurado falecido.
Esse direito é garantido a todos que se encaixarem nos requisitos exigidos pelo INSS.
É uma quantia descontada, mensalmente, do servidor (a) em consequência de decisão judicial. Esse valor é depositado na conta dos beneficiários.
Vale lembrar que, os beneficiários são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou outros.
O cálculo do valor é variável para cada caso; pois é determinado pelo juiz.
Para a justiça não há distinção entre o casal heterossexual e o casal homoafetivo, portanto a mesma regra é válida em ambos os casos.
O juiz terá que analisar a relação de afetividade e a situação de bem-estar da criança.
Quando a separação é litigiosa, ambas as partes devem demonstrar que possuem capacidade de continuar cuidando do menor e comprovar os laços de afeto que tem com a criança.
Cabe ao juiz determinar quais são os direitos e obrigações de cada um, após a separação. A proteção e os interesses do menor são pontos primordiais a se considerar.
É importante ressaltar que, a dupla maternidade ou paternidade no registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos é comumente autorizada pela Justiça; mesmo quando a adoção foi formalizada por somente um dos companheiros. Nesse caso, ambos poderão ter a guarda do menor; pois o magistrado entende que ter os pais por perto é uma grande vantagem para a criança.
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